Aposentado especial não terá que devolver grana, decide STF
Ministros reafirmam decisão que proíbe permanecer ou retornar à área de risco após o benefício
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, nesta terça-feira (23), decisão que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco.
Os ministros definiram que os aposentados especiais que já receberam o benefício, por decisão administrativa ou ação judicial mesmo que ainda não concluída, e continuaram trabalhando em área de risco até o dia 23 de fevereiro não terão que devolver à Previdência os valores pagos.
No caso do aposentado especial que continuar trabalhando em área de risco à saúde, o benefício será suspenso, e não cancelado. Só o ministro Marco Aurélio votou pelo cancelamento da aposentadoria e devolução dos valores recebidos.
Para Fernando Gonçalves Dias, advogado do trabalhador no caso que motivou o julgamento, a decisão trouxe segurança jurídica aos aposentados especiais que continuaram trabalhando em área de risco, pois não terão que ressarcir os cofres da Previdência.
“Era o comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade”, afirma Dias.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, possibilita que o Supremo decida uma única vez e que, a partir desse julgamento, todos os processos idênticos sigam essa orientação.
Segundo Dias, a decisão do Supremo se estende aos servidores públicos que são aposentados especiais e permanecem ou retornaram à atividade de risco, seja ela na iniciativa privada ou no serviço público.
Ele explica que, apesar de a lei analisada pelo STF ser voltada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, ela deve ser aplicada também aos servidores públicos.
O parágrafo 8º diz que será aplicado ao aposentado
especial a mesma regra de quem tem benefício por
invalidez, conforme o
artigo 46:
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria
automaticamente cancelada, a partir da
data do retorno