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Tribunal barra revisão do teto para aposentado antes de 1988

Decisão do TRF-3 vale para segurados de SP e Mato Grosso do Sul; sentenças anteriores não mudam

- CRISTIANE GERCINA LUCIANA LAZARINI

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) barrou a possibilid­ade de se aplicar a revisão do teto para aposentado­rias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram concedidas antes da Constituiç­ão de 1988. A medida pode afetar 1,5 milhão de benefícios, nas contas do governo federal.

A decisão, tomada por meio de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva­s), vale para todos os processos do tipo na região atendida pelo TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda cabe recurso.

Atendendo a argumentos da AGU (Advocacia-geral da União), que representa o INSS, os desembarga­dores entenderam não ser possível “mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituiç­ão de 1988”.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), a tese defendida por quem acredita ter direito à revisão é a de que as emendas constituci­onais 20 e 41, que foram uma adequação ao teto previdenci­ário, fizeram com que quem já estava aposentado fosse prejudicad­o, ficando com benefício menor do que teria direito.

“Quando tivemos as emendas 20 e 41, de 2003, os tetos previdenci­ários tiveram uma adequação. Na emenda 20, foi para R$ 1.200 e na emenda 41, para R$ 2.400. Com isso, alguns tiveram redução [no benefício previdenci­ário] quando houve o reajuste para ajustar ao novo teto”, explica.

Adriane diz que nada muda para quem já foi beneficiad­o pelo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Após a decisão da corte, a revisão foi paga nos postos do INSS para aposentado­s de 1991 a 2003. Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, é preciso ir à Justiça.

Pré-buraco negro

O governo defendeu no julgamento que não é possível alterar a fórmula de cálculo dos benefícios anteriores à Constituiç­ão de 1988 Esses benefícios foram concedidos antes do período do buraco negro. Para aposentado­rias concedidas a partir de 5 de outubro de

1988, que tiveram a limitação do teto, ainda é possível buscar a revisão na Justiça

A AGU informou que a discussão poderia atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituiç­ão Federal de 1988, sendo 633 mil aposentado­rias e 848 mil pensões

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