A regra do impeachment
No que possivelmente é um recorde mundial, acumula-se na Câmara dos Deputados mais de uma centena de pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. O afastamento do presidente é questão que divide ao meio a sociedade brasileira. Pelo Datafolha, em março 50% dos eleitores eram contra a medida, e 46%, a favor.
Não importa o que se pense sobre o mérito de um impeachment, não é razoável que, pela vontade de um único cidadão, a proposta não possa ser debatida nas esferas competentes.
Mas é o que ocorre hoje no Brasil, onde cabe ao presidente da Câmara a tarefa de uma primeira avaliação dos pedidos. Na prática, os deputados que ocupam esse posto têm preferido manter os casos numa espécie de limbo. As peças nem são aceitas (e assim não começam a tramitar) nem são recusadas.
Está de acordo com a letra da Constituição, da lei e do regimento, mas não com o espírito da legislação, que é o de facilitar o recebimento da denúncia.
Seria simples corrigir isso. Basta, por exemplo, que o regimento estabeleça um prazo para o presidente da Câmara se manifestar sobre cada pedido. Em caso de indeferimento, o plenário terá a oportunidade de dizer se concorda ou não com a avaliação do presidente.
Aqui a legislação deve exigir maioria absoluta para um veredito contrário, como proteção ao mandato presidencial. O afastamento, como se sabe, depende de dois terços dos parlamentares.
Um órgão colegiado como a Câmara dos Deputados não deve concentrar poderes demais nas mãos de apenas um de seus membros. Não é bom para a Casa, não é bom para o equilíbrio dos Poderes, não é bom para a democracia.