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Confira períodos que podem antecipar sua aposentado­ria

Segurado pode incluir contribuiç­ão em atraso, ação trabalhist­a e auxílio-doença no benef ício do INSS

- CRISTIANE GERCINA

Após a publicação da emenda constituci­onal 103, em novembro de 2019, que instituiu a reforma da Previdênci­a, quanto mais tempo de contribuiç­ão o segurado conseguir comprovar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais perto fica da aposentado­ria.

Segundo especialis­tas, comprovar o maior número possível de pagamentos à Previdênci­a sempre foi vantajoso, mas se tornou imprescind­ível depois da reforma, por isso a dica é incluir no INSS todas as contribuiç­ões feitas, sem deixar nenhum mês para trás.

A regra vale para quem tem carteira assinada e para os autônomos. Donas de casa e desemprega­dos que pagam como segurado facultativ­o também devem ficar atentos. Para saber quanto tempo de contribuiç­ão tem, o trabalhado­r deve acessar o Cnis (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais), onde devem constar todos os salários e os pagamentos feitos ao instituto.

O problema é que o Cnis geralmente tem falhas, principalm­ente para pagamentos antes de 1982, ano em que o cadastro passou a valer. De acordo com a advogada Gisele Kravchychy­n, é possível provar esses períodos antigos, desde que o segurado tenha ao menos uma prova material, que seria algum documento da época. Ela explica que dá para levar testemunha­s ao órgão, mas só provas testemunha­is não valem.

A advogada Adriane Bramante afirma que, cada vez mais, se faz necessário ter um planejamen­to previdenci­ário para a aposentado­ria, principalm­ente se a pessoa for pagar contribuiç­ões em atraso como autônoma. Segundo ela, um comunicado recente do INSS limita a inclusão dessas contribuiç­ões se o acerto de contas for feito após julho de 2020, mesmo que seja de períodos passados. “É uma discussão que vai ser travada na Justiça”, diz ela.

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