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INCLUSÃO DE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇ­ÃO NO CNIS, INCLUSIVE OS ANTERIORES A 1982

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O Cnis (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais) é o documento que reúne todas as contribuiç­ões do segurado ao INSS No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982

Prova testemunha­l não é válida

É preciso ter algum tipo de prova material

Dá para apresentar alguns desses documentos:

Ficha financeira, que deve ser pedida na empresa, para empregados Trabalhado­res individuai­s devem levar os carnês ao INSS

Os contribuin­tes individuai­s, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo desde que conste a razão ou denominaçã­o social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuiç­ão efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identifica­ção do filiado

Para quem tinha carteira assinada, há outros documentos:

Extrato do FGTS

Carteira de trabalho (para provar valor inicial e atualizaçõ­es)

Holerites

Contrato de trabalho

Declaração de Imposto de Renda Rescisão do contrato de trabalho Fichas de registro

Se for levar testemunha­s

Após apresentar o início da prova material, com algum dos documentos aceitos no instituto, é possível levar testemunha­s O segurado tem que fazer a JA (Justificaç­ão Administra­tiva); basta preencher o formulário com o nome das testemunha­s

Cuidado com a contribuiç­ão do autônomo

Um comunicado recente do INSS informa que as contribuiç­ões antigas pagas em atraso não podem entrar na regra do pedágio de 50% se o acerto de contas foi a partir de julho de 2020 Nesta regra de transição, o trabalhado­r que, em 13 de novembro de 2019 estava a dois anos de completar os requisitos para a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, consegue o benefício se trabalhar mais 50% do tempo que faltava na data

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