INCLUSÃO DE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO NO CNIS, INCLUSIVE OS ANTERIORES A 1982
O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todas as contribuições do segurado ao INSS No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982
Prova testemunhal não é válida
É preciso ter algum tipo de prova material
Dá para apresentar alguns desses documentos:
Ficha financeira, que deve ser pedida na empresa, para empregados Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS
Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado
Para quem tinha carteira assinada, há outros documentos:
Extrato do FGTS
Carteira de trabalho (para provar valor inicial e atualizações)
Holerites
Contrato de trabalho
Declaração de Imposto de Renda Rescisão do contrato de trabalho Fichas de registro
Se for levar testemunhas
Após apresentar o início da prova material, com algum dos documentos aceitos no instituto, é possível levar testemunhas O segurado tem que fazer a JA (Justificação Administrativa); basta preencher o formulário com o nome das testemunhas
Cuidado com a contribuição do autônomo
Um comunicado recente do INSS informa que as contribuições antigas pagas em atraso não podem entrar na regra do pedágio de 50% se o acerto de contas foi a partir de julho de 2020 Nesta regra de transição, o trabalhador que, em 13 de novembro de 2019 estava a dois anos de completar os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, consegue o benefício se trabalhar mais 50% do tempo que faltava na data