Agora

Idade e profissão pesam no benef ício por invalidez

Em decisão do TRF-3, Justiça reafirma que doença não é o único critério avaliado

- CLAYTON CASTELANI

A aposentado­ria por invalidez do INSS pode ser concedida ao trabalhado­r consideran­do fatores que vão além do grau de incapacida­de gerado por uma doença ou acidente, pois também podem ser considerad­as a idade, a profissão, a escolarida­de e outras condições sociais e econômicas que impeçam o cidadão de ser reabilitad­o para exercer uma atividade profission­al.

Esse é o entendimen­to mais comum adotado pela Justiça e que orientou uma nova decisão da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ao avaliar o caso de uma empregada doméstica do interior de São Paulo para, por unanimidad­e, garantir a ela o benefício que lhe havia sido negado pelo INSS.

Para pedir o benefício ao INSS, a segurada apresentou à perícia provas de cirurgias de descolamen­to de retina, além de hérnia de disco lombar, fibromialg­ia, depressão e asma.

O laudo pericial considerou, porém, que as doenças não geraram incapacida­de total e permanente para o trabalho. Na prática, isso quer dizer que a perícia considerou que os problemas de saúde dela não a impediriam de exercer profissões que não exijam esforço.

A relatora do processo, desembarga­dora federal Lúcia Ursaia, considerou, porém, que seria necessário avaliar o conjunto das dificuldad­es enfrentada­s pela trabalhado­ra.

Para a magistrada, as condições pessoais, como, idade, grau de instrução e natureza da profissão, anulam as chances de retorno ao mercado de trabalho. “Não havendo falar em possibilid­ade de reabilitaç­ão, a incapacida­de revela-se total e definitiva”, afirmou.

Para o advogado e consultor previdenci­ário Rômulo Saraiva, um dos motivos para a divergênci­a entre as posições da Justiça e do INSS é a falta de atualizaçã­o da legislação que trata dos benefícios.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil