STJ autoriza pedido de revisão da aposentadoria após morte
Herdeiros e pensionistas podem ganhar atrasados mesmo se aposentado não havia feito pedido
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, no fim de junho, que herdeiros e pensionistas poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já morreram, mesmo que essas pessoas não tenham questionado, em vida, o valor do benefício.
Na prática, a Justiça garante que pensionista e herdeiros possam receber os atrasados da aposentadoria que era paga pelo INSS mesmo sem ter o pedido anterior à morte.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que esse direito já era concedido em alguns tribunais. Em outros, era negado. Após a decisão do STJ, o entendimento fica padronizado para todo o país na Justiça.
O INSS, por meio de sua consultoria jurídica, informou que está avaliando os procedimentos a serem executados em razão da decisão do STJ.
O órgão já aceita pedidos de revisão da pensão, para corrigir falhas no cálculo da aposentadoria. Porém, só paga atrasados da pensão, e não da aposentadoria original. Com a decisão, herdeiros e pensionistas podem receber, na Justiça, atrasados da aposentadoria.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP, muitos juízes entendiam que, se não tivesse sido feito pedido de revisão do benefício quando o segurado era vivo, não seria possível rever os valores após a morte.
O pedido de revisão pode ser feito em até dez anos do início do benefício. Os sucessores, entretanto, só receberão valores dos cinco anos anteriores ao pedido.
Se o beneficiário se aposentou em 2012 e morreu em 2021, o questionamento ainda pode ser feito, já que o intervalo é menor que dez anos. Nesse caso, herdeiros ou pensionistas terão só a diferença sobre o valor do benefício original a partir de 2016 —cinco anos antes
Os herdeiros pedem o pagamento dos atrasados, devidos por conta da correção no valor da aposentadoria
de a ação ser protocolada.
Quando a revisão da aposentadoria do falecido é aprovada, os pensionistas passam por um recálculo do valor de seus benefícios.
Já os herdeiros que não têm direito à pensão por morte (como filhos maiores de 21 anos que não sejam deficientes ou inválidos) recebem só atrasados (calculados sobre a diferença entre a quantia que era paga e o novo valor).
Em março, o INSS publicou norma que proibia o pagamento de atrasados aos herdeiros se a revisão não tivesse sido pedida antes da morte do aposentado. O advogado Rômulo Saraiva acredita que, após o STJ, o INSS deve, em tese, liberar a revisão administrativa.