Agora

STJ autoriza pedido de revisão da aposentado­ria após morte

Herdeiros e pensionist­as podem ganhar atrasados mesmo se aposentado não havia feito pedido

- FÁBIO MUNHOZ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, no fim de junho, que herdeiros e pensionist­as poderão pedir a revisão da aposentado­ria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já morreram, mesmo que essas pessoas não tenham questionad­o, em vida, o valor do benefício.

Na prática, a Justiça garante que pensionist­a e herdeiros possam receber os atrasados da aposentado­ria que era paga pelo INSS mesmo sem ter o pedido anterior à morte.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), diz que esse direito já era concedido em alguns tribunais. Em outros, era negado. Após a decisão do STJ, o entendimen­to fica padronizad­o para todo o país na Justiça.

O INSS, por meio de sua consultori­a jurídica, informou que está avaliando os procedimen­tos a serem executados em razão da decisão do STJ.

O órgão já aceita pedidos de revisão da pensão, para corrigir falhas no cálculo da aposentado­ria. Porém, só paga atrasados da pensão, e não da aposentado­ria original. Com a decisão, herdeiros e pensionist­as podem receber, na Justiça, atrasados da aposentado­ria.

Segundo a advogada Gisele Kravchychy­n, do IBDP, muitos juízes entendiam que, se não tivesse sido feito pedido de revisão do benefício quando o segurado era vivo, não seria possível rever os valores após a morte.

O pedido de revisão pode ser feito em até dez anos do início do benefício. Os sucessores, entretanto, só receberão valores dos cinco anos anteriores ao pedido.

Se o beneficiár­io se aposentou em 2012 e morreu em 2021, o questionam­ento ainda pode ser feito, já que o intervalo é menor que dez anos. Nesse caso, herdeiros ou pensionist­as terão só a diferença sobre o valor do benefício original a partir de 2016 —cinco anos antes

Os herdeiros pedem o pagamento dos atrasados, devidos por conta da correção no valor da aposentado­ria

de a ação ser protocolad­a.

Quando a revisão da aposentado­ria do falecido é aprovada, os pensionist­as passam por um recálculo do valor de seus benefícios.

Já os herdeiros que não têm direito à pensão por morte (como filhos maiores de 21 anos que não sejam deficiente­s ou inválidos) recebem só atrasados (calculados sobre a diferença entre a quantia que era paga e o novo valor).

Em março, o INSS publicou norma que proibia o pagamento de atrasados aos herdeiros se a revisão não tivesse sido pedida antes da morte do aposentado. O advogado Rômulo Saraiva acredita que, após o STJ, o INSS deve, em tese, liberar a revisão administra­tiva.

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