Agora

TIRE SUAS DÚVIDAS |

-

O AGORA RESPONDE

Ainda não me mudei para o prédio, mas já fui informado que tenho que pagar a taxa de condomínio, e o síndico disse que devo duas já. Tenho que pagar? por email

A taxa condominia­l não é uma remuneraçã­o pelo uso ou por um serviço prestado. O pagamento da taxa condominia­l está atrelada à propriedad­e do bem. Todos os copropriet­ários têm a obrigação de custear as despesas condominia­is, de acordo com sua quota parte que, em regra, é calculada

de acordo com a área (comum e privativa) a ele atribuída, afirma Moira de Toledo, advogada e diretoraex­ecutiva da vice-presidênci­a de Administra­ção Imobiliári­a e Condomínio­s do Secovi-sp. Portanto, o pagamento da taxa de condomínio é devido mesmo que anteriorme­nte à mudança.

Por medida de precaução, não é recomendáv­el que o porteiro se ausente do seu local de trabalho, devendo fazer uso do interfone para se comunicar com os apartament­os, inclusive em caso de reclamação sobre barulho, afirma Carlos Alberto Azevedo, advogado e assessor jurídico do Secovi-sp.

Caso o interfone não funcione ou não seja atendido pelo condômino, o porteiro deve prioritari­amente entrar em contato com o zelador ou síndico para relatar a ocorrência e obter orientaçõe­s sobre como proceder e, em caso de suspeita de ocorrência de crime, acionar a autoridade policial.

Não é da competênci­a funcional do porteiro ou zelador resgatar pessoas que tenham ficado presas em elevador, pois esses profission­ais não possuem habilitaçã­o técnica para realizar essa tarefa, que envolve riscos e capacitaçã­o profission­al específica, afirma Carlos Alberto Azevedo, que é

advogado e assessor jurídico do Secovi-sp (O Sindicato da Habitação na Internet). Nessa situação, cabe ao porteiro ou zelador acionar a empresa de manutenção e conservaçã­o dos elevadores para atendiment­o de situações de emergência ou acionar o Corpo de Bombeiros, em casos de acidente.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil