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O AGORA RESPONDE
Ainda não me mudei para o prédio, mas já fui informado que tenho que pagar a taxa de condomínio, e o síndico disse que devo duas já. Tenho que pagar? por email
A taxa condominial não é uma remuneração pelo uso ou por um serviço prestado. O pagamento da taxa condominial está atrelada à propriedade do bem. Todos os coproprietários têm a obrigação de custear as despesas condominiais, de acordo com sua quota parte que, em regra, é calculada
de acordo com a área (comum e privativa) a ele atribuída, afirma Moira de Toledo, advogada e diretoraexecutiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-sp. Portanto, o pagamento da taxa de condomínio é devido mesmo que anteriormente à mudança.
Por medida de precaução, não é recomendável que o porteiro se ausente do seu local de trabalho, devendo fazer uso do interfone para se comunicar com os apartamentos, inclusive em caso de reclamação sobre barulho, afirma Carlos Alberto Azevedo, advogado e assessor jurídico do Secovi-sp.
Caso o interfone não funcione ou não seja atendido pelo condômino, o porteiro deve prioritariamente entrar em contato com o zelador ou síndico para relatar a ocorrência e obter orientações sobre como proceder e, em caso de suspeita de ocorrência de crime, acionar a autoridade policial.
Não é da competência funcional do porteiro ou zelador resgatar pessoas que tenham ficado presas em elevador, pois esses profissionais não possuem habilitação técnica para realizar essa tarefa, que envolve riscos e capacitação profissional específica, afirma Carlos Alberto Azevedo, que é
advogado e assessor jurídico do Secovi-sp (O Sindicato da Habitação na Internet). Nessa situação, cabe ao porteiro ou zelador acionar a empresa de manutenção e conservação dos elevadores para atendimento de situações de emergência ou acionar o Corpo de Bombeiros, em casos de acidente.