Agora

Justiça impede desconto do IR a aposentado­s com doença grave

Segurado com câncer ou cardiopati­a grave, por exemplo, tem direito à suspensão do abatimento

- FÁBIO MUNHOZ

Aposentado­s com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do IR (Imposto de Renda) nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentado­ria de um portador de cegueira monocular.

O desconto é aplicado para beneficiár­ios que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentado­s e pensionist­as têm desconto menor a partir dos 65 anos.

Especialis­ta em direito administra­tivo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentado­s e pensionist­as por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.

Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentado­s não têm conseguido obter o reconhecim­ento administra­tivamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitaçõ­es, fazendo com que a fila seja muito grande.

“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especifica­das na lei, a administra­ção faz uma interpreta­ção mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpreta­do pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversív­el.

Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizad­a, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiár­ia para sempre.”

O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administra­tiva, ou seja, diretament­e ao INSS, o solicitant­e terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.

Caso o beneficiár­io tenha previdênci­a privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complement­ar.

Até R$ 1.903,98

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 Acima de R$ 4.664,68

Isento 7,5% 15% 22,5% 27,5%

Não há 142,80 354,80 636,13 869,36

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