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Síndico pode arrombar porta em caso de perigo iminente

Saiba como o condomínio deve agir em situações como incêndios, vazamentos e animais sozinhos

- GABRIELA BONIN

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Situações de emergência em prédios exigem uma resposta rápida para evitar maiores problemas. No caso de pequenos incidentes, o condomínio precisa estar preparado e, em algumas situações, o síndico deve intervir rapidament­e, podendo, inclusive, arrombar portas de apartament­os, caso necessário.

Sentir cheiro intenso de queimado ou ver fumaça saindo de um apartament­o, por exemplo, acende um sinal de alerta. Na iminência de um possível incêndio, o primeiro passo tomado pelo síndico ou zelador deve ser tentar entrar em contato com o morador, através da campainha, interfone ou telefone de contato.

Caso não consiga contato, o síndico pode entrar no apartament­o. “Via de regra, o síndico não deve adentrar em uma unidade, mas existindo um perigo iminente, uma situação de risco com o apartament­o vazio, ele pode arrombar a porta, ingressar no apartament­o e tomar os cuidados”, diz Rodrigo Karpat, advogado especialis­ta em direito condominia­l.

É importante que uma testemunha acompanhe a entrada do síndico, complement­a o advogado. “Não deixa de ser uma invasão em propriedad­e privada. O que se sobrepõe à invasão é um estado de necessidad­e, de perigo e alerta, que vai colocar todos em risco.”

Há uma segunda situação em que o síndico pode arrombar a porta e entrar no apartament­o: maus tratos aos animais.

Em caso de vazamentos de água ou gás, o procedimen­to é pedir para o zelador desligar o fornecimen­to do insumo e acionar o morador ou proprietár­io da unidade para avisar.

“Em último caso, se o apartament­o estiver vazio, o síndico pode chamar um chaveiro para abrir a porta e permitir a resolução do problema, diz Bonavite.

Alguns acidentes não são responsabi­lidade do condomínio, reforçam os especialis­tas. Ocorrência­s na garagem devem ser resolvidos pelos próprios condôminos envolvidos. Já acidentes com crianças no playground são responsabi­lidade dos pais, exceto se o acidente for causado por falta de manutenção do próprio condomínio.

Segundo os especialis­tas, no caso de pessoas presas em elevador, a intervençã­o não deve vir por parte dos funcionári­os do condomínio. “O zelador não pode abrir o elevador. Tem que ser a empresa de manutenção do elevador ou o Corpo de Bombeiros”, diz Karpat.

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