TIRE SUAS DÚVIDAS
Embora o segurado tenha conta na Caixa, benef ícios têm sido depositados no banco Mercantil do Brasil. Isso está certo?
Minha aposentadoria foi liberada em novembro de 2019, mas com valor abaixo do esperado. Vale a pena pedir uma revisão?
Fiz vários pedidos de aposentadoria
idade e o INSS negou. Entro com recurso ou com nova solicitação?
João Domingos Pereira Duarte, por email
A advogada Adriane Bramante afirma que “cada caso é um caso”. Ela explica que o INSS está depositando a grana em bancos conveniados ao instituto e não na conta que o segurado tinha previamente. Além disso, não é necessário abrir conta- corrente para ter a aposentadoria. A conta-benefício não
tem custo, exceto se o segurado desejar movimentar a quantia —o saque em dinheiro não é cobrado e com o cartão é possível sacar direto no caixa eletrônico. Após o primeiro pagamento, o beneficiário pode transferir a renda para o banco de preferência. O pedido é feito onde ele quer receber.
Aparecida Maria da Costa, por email
A aposentada acredita que o INSS aplicou o fator previdenciário, embora atenda aos critérios para que ele não seja considerado. Segundo a advogada previdenciária Adriane Bramante, é necessário verificar qual contagem foi realizada pelo INSS, se ela foi correta e qual período faltou, já que o benefício
não atingiu o valor esperado. “Pode entrar com revisão, mas seria mais adequado se apontasse exatamente qual foi o erro do INSS”, explica. Adriane acrescenta que quando a contagem atinge mais de 86 pontos (até 13 de novembro de 2019), o fator previdenciário não incide no benefício.
Maria Benedita Xavier Pereira, por email
A segurada explica que tem 71 anos de idade e 15 anos de contribuição, portanto, atende aos requisitos da aposentadoria por idade urbana. Na simulação pelo Meu INSS, consta o direito ao benefício. A advogada Adriane Bramante afirma que é possível entrar com recurso no prazo de 30 dias após
o indeferimento do pedido. No entanto, a recomendação é verificar o que está causando a negativa. “Pode ser que não tenham computado algum período ou o pagamento tenha sido fora de prazo”, exemplifica a advogada, lembrando que o recurso é acatado apenas quando há embasamento.