Veja quem tem aposentadoria especial sem idade mínima
Quem prova que atingiu requisitos antes da reforma da Previdência consegue o direito adquirido
O trabalhador que conseguir comprovar que completou as condições para a aposentadoria especial do INSS até 13 de novembro de 2019 ainda pode ganhar o benefício com regras anteriores à reforma da Previdência, mesmo se o pedido for feito só agora.
É o caso, por exemplo, de quem demorou para conseguir a alteração de um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprova a exposição do segurado a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho, como calor ou ruído, por exemplo.
A aposentadoria especial pré-reforma traz algumas vantagens: o INSS calcula a média salarial antiga, que descarta os salários menores, o benefício é integral, ou seja, sem o redutor criado pela reforma, e não há exigência de idade mínima.
O benefício será calculado com uma data anterior à, mas os atrasados serão pagos só a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), dia em que o trabalhador faz o requerimento. A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo Meu INSS ou pelo 135.
“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora”, diz o advogado Hilário Bocchi Jr., do escritório Bocchi Advogados.
“Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o especialista.
Segundo ele, as duas possibilidades de ter a aposentadoria especial sem idade mínima são pelo direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.