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Veja quem tem aposentado­ria especial sem idade mínima

Quem prova que atingiu requisitos antes da reforma da Previdênci­a consegue o direito adquirido

- LUCIANA LAZARINI

O trabalhado­r que conseguir comprovar que completou as condições para a aposentado­ria especial do INSS até 13 de novembro de 2019 ainda pode ganhar o benefício com regras anteriores à reforma da Previdênci­a, mesmo se o pedido for feito só agora.

É o caso, por exemplo, de quem demorou para conseguir a alteração de um PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário), documento que comprova a exposição do segurado a condições prejudicia­is à saúde no ambiente de trabalho, como calor ou ruído, por exemplo.

A aposentado­ria especial pré-reforma traz algumas vantagens: o INSS calcula a média salarial antiga, que descarta os salários menores, o benefício é integral, ou seja, sem o redutor criado pela reforma, e não há exigência de idade mínima.

O benefício será calculado com uma data anterior à, mas os atrasados serão pagos só a partir da DER (Data de Entrada do Requerimen­to), dia em que o trabalhado­r faz o requerimen­to. A aposentado­ria especial pode ser solicitada pelo Meu INSS ou pelo 135.

“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhado­r pode provar isso agora”, diz o advogado Hilário Bocchi Jr., do escritório Bocchi Advogados.

“Se não tinha acesso a toda a documentaç­ão, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituiç­ão Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o especialis­ta.

Segundo ele, as duas possibilid­ades de ter a aposentado­ria especial sem idade mínima são pelo direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuiç­ão.

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