Aposentadoria de servidor passa a considerar auxílio
Tempo de afastamento entrará no cálculo de contribuição do funcionário público
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador e seus salários no período.
Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usálo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.
De acordo com a instrução normativa do INSS, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.
O pedido do CTC é feito pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É obrigatório apresentar o número do CPF e um documento oficial do órgão para comprovar que a pessoa é servidora e está trabalhando —declaração do órgão ou contracheque, por exemplo.
O segurado também pode ter que apresentar uma procuração ou um termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) caso seja solicitado.
O pedido também pode ser acompanhado por meio do Meu INSS (aplicativo ou site do órgão), no campo “Atendimento a Distância”.
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