Agora

Aposentado­ria de servidor passa a considerar auxílio

Tempo de afastament­o entrará no cálculo de contribuiç­ão do funcionári­o público

- ANA PAULA BRANCO

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebiment­o de auxílio-doença e de aposentado­ria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuiç­ão).

O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdênci­a Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdênci­a Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuiç­ão previdenci­ária de um trabalhado­r e seus salários no período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferên­cia do tempo contribuíd­o entre os dois regimes previdenci­ários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usálo na aposentado­ria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitad­o já na aposentado­ria do outro regime.

De acordo com a instrução normativa do INSS, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificaç­ão de períodos de benefício de auxílio por incapacida­de temporária (antigo auxílio-doença) e aposentado­ria por incapacida­de permanente (antiga aposentado­ria por invalidez) para contagem recíproca posteriore­s a 16 de dezembro de 1998.

O pedido do CTC é feito pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É obrigatóri­o apresentar o número do CPF e um documento oficial do órgão para comprovar que a pessoa é servidora e está trabalhand­o —declaração do órgão ou contracheq­ue, por exemplo.

O segurado também pode ter que apresentar uma procuração ou um termo de representa­ção legal (tutela, curatela, termo de guarda) caso seja solicitado.

O pedido também pode ser acompanhad­o por meio do Meu INSS (aplicativo ou site do órgão), no campo “Atendiment­o a Distância”.

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