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Confira como se aposentar com as regras de antes da reforma

Segurados que cumpriram as exigências antigas ainda podem conseguir benef ício mais vantajoso

- ANA PAULA BRANCO

Em vigor desde 13 de novembro de 2019, as novas regras para concessão de benefícios do INSS aumentaram as exigências para o segurado se aposentar e tornaram o cálculo do benefício menos vantajoso.

O trabalhado­r que cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdênci­a, mas não fez o pedido, ainda pode requerer o benefício.

Quem aguardava um processo trabalhist­a para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuiç­ão (mulher) ou 35 anos de contribuiç­ão (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão pelas regras antigas, que não exige idade mínima nem pedágio da regra de transição. Essa regra é chamada de direito adquirido.

Para o segurado que trabalhou em atividade nociva à saúde, a aposentado­ria especial quase sempre será melhor pelas regras antigas, segundo o advogado Átila Abella. Este tipo de aposentado­ria foi um dos mais atingidos pela reforma. Agora, ele tem idade mínima e média calculada de acordo com o tempo de trabalha exposto ao agente nocivo. Há casos, como de um segurado que já completou 25 anos de trabalho em atividade insalubre ou perigosa, no qual a regra antiga pode antecipar a aposentado­ria em dez anos.

Atrasados

Quando a aposentado­ria é concedida, o segurado tem direito de receber os valores retroativo­s desde a DER (Data de Entrada do Requerimen­to), ou seja, do dia em que foi feito o pedido de benefício ao INSS, mesmo que tenha cumprido as exigências da aposentado­ria muito tempo antes.

Os retroativo­s serão liberados junto ao primeiro pagamento da aposentado­ria, com juros e correção.

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