Confira como se aposentar com as regras de antes da reforma
Segurados que cumpriram as exigências antigas ainda podem conseguir benef ício mais vantajoso
Em vigor desde 13 de novembro de 2019, as novas regras para concessão de benefícios do INSS aumentaram as exigências para o segurado se aposentar e tornaram o cálculo do benefício menos vantajoso.
O trabalhador que cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, mas não fez o pedido, ainda pode requerer o benefício.
Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima nem pedágio da regra de transição. Essa regra é chamada de direito adquirido.
Para o segurado que trabalhou em atividade nociva à saúde, a aposentadoria especial quase sempre será melhor pelas regras antigas, segundo o advogado Átila Abella. Este tipo de aposentadoria foi um dos mais atingidos pela reforma. Agora, ele tem idade mínima e média calculada de acordo com o tempo de trabalha exposto ao agente nocivo. Há casos, como de um segurado que já completou 25 anos de trabalho em atividade insalubre ou perigosa, no qual a regra antiga pode antecipar a aposentadoria em dez anos.
Atrasados
Quando a aposentadoria é concedida, o segurado tem direito de receber os valores retroativos desde a DER (Data de Entrada do Requerimento), ou seja, do dia em que foi feito o pedido de benefício ao INSS, mesmo que tenha cumprido as exigências da aposentadoria muito tempo antes.
Os retroativos serão liberados junto ao primeiro pagamento da aposentadoria, com juros e correção.