Vítimas de golpe do Pix podem pedir ressarcimento da grana
Para especialistas, instituições financeiras deveriam tomar medidas rígidas para evitar os crimes
Desde a criação do Pix, há cerca de um ano, diversos golpes foram criados por quadrilhas especializadas. Os bandidos se aproveitam da agilidade das transferências, feitas em tempo real. O que muitas pessoas não sabem, porém, é quais são seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de ação.
Neste mês, uma juíza de Brasília condenou o Facebook no Brasil a pagar indenização de R$ 44 mil a uma família vítima do golpe do Pix. Segundo o processo, um criminoso entrou em contato com uma idosa pelo Whatsapp e, fingindo ser filho dela, pediu dinheiro. O golpista utilizou a foto do rapaz.
Responsável pelo Whatsapp no Brasil, o Facebook disse que avalia “suas opções legais e se manifestará no decorrer do processo”.
Quem cai no golpe do falso familiar deve registrar a queixa no banco imediatamente. Como o dinheiro foi transferido pelo cliente e com uso de senha, recuperá-lo administrativamente costuma ser difícil.
À reportagem, os bancos informaram que analisam os casos de transferências contestadas pelos clientes, mas não detalharam em que situações é feita a devolução do valor.
O diretor-executivo do Procon-sp, Fernando Capez, afirma que os bancos “tendem a ser responsabilizados [em caso de fraudes] porque se encontram na cadeia de serviços”. “A responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa”, diz.
Capez defende que os bancos tenham medidas mais rígidas para coibir crimes e também critérios rigorosos para a abertura de contas. “Se essa conta é de um laranja e é aberta sem nenhuma verificação, o banco é responsável e tem que restituir o valor.”
Laranja é quem teve dados utilizados para abrir a conta, de modo a esconder o autor do crime. Se o ladrão faz o saque logo após a transação ilícita, as ações de combate ficam mais difíceis, pois o bloqueio da conta não resolve o problema.
“Se o banco disponibiliza um serviço que não dá segurança ao consumidor, ele responde pela insegurança”, comenta o advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.
Para Rollo, os bancos devem traçar um perfil dos clientes para identificar quebras de padrões suspeitas. “Se o consumidor nunca faz Pix acima de R$ 200 e, um dia, aparecem três transferências de R$ 5 mil, essas transações têm que ser bloqueadas até que se apure.”