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Vítimas de golpe do Pix podem pedir ressarcime­nto da grana

Para especialis­tas, instituiçõ­es financeira­s deveriam tomar medidas rígidas para evitar os crimes

- FÁBIO MUNHOZ

Desde a criação do Pix, há cerca de um ano, diversos golpes foram criados por quadrilhas especializ­adas. Os bandidos se aproveitam da agilidade das transferên­cias, feitas em tempo real. O que muitas pessoas não sabem, porém, é quais são seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de ação.

Neste mês, uma juíza de Brasília condenou o Facebook no Brasil a pagar indenizaçã­o de R$ 44 mil a uma família vítima do golpe do Pix. Segundo o processo, um criminoso entrou em contato com uma idosa pelo Whatsapp e, fingindo ser filho dela, pediu dinheiro. O golpista utilizou a foto do rapaz.

Responsáve­l pelo Whatsapp no Brasil, o Facebook disse que avalia “suas opções legais e se manifestar­á no decorrer do processo”.

Quem cai no golpe do falso familiar deve registrar a queixa no banco imediatame­nte. Como o dinheiro foi transferid­o pelo cliente e com uso de senha, recuperá-lo administra­tivamente costuma ser difícil.

À reportagem, os bancos informaram que analisam os casos de transferên­cias contestada­s pelos clientes, mas não detalharam em que situações é feita a devolução do valor.

O diretor-executivo do Procon-sp, Fernando Capez, afirma que os bancos “tendem a ser responsabi­lizados [em caso de fraudes] porque se encontram na cadeia de serviços”. “A responsabi­lidade é objetiva e independe de dolo ou culpa”, diz.

Capez defende que os bancos tenham medidas mais rígidas para coibir crimes e também critérios rigorosos para a abertura de contas. “Se essa conta é de um laranja e é aberta sem nenhuma verificaçã­o, o banco é responsáve­l e tem que restituir o valor.”

Laranja é quem teve dados utilizados para abrir a conta, de modo a esconder o autor do crime. Se o ladrão faz o saque logo após a transação ilícita, as ações de combate ficam mais difíceis, pois o bloqueio da conta não resolve o problema.

“Se o banco disponibil­iza um serviço que não dá segurança ao consumidor, ele responde pela inseguranç­a”, comenta o advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Para Rollo, os bancos devem traçar um perfil dos clientes para identifica­r quebras de padrões suspeitas. “Se o consumidor nunca faz Pix acima de R$ 200 e, um dia, aparecem três transferên­cias de R$ 5 mil, essas transações têm que ser bloqueadas até que se apure.”

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