Tribunal determina retorno de Cachoeira e Cavendish à prisão
OPERAÇÃO SAQUEADOR O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu ontem mandar de volta à prisão o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abud e Fernando Cavendish, dono da Delta, e Cláudio Abreu, funcionário da construtora. Os cinco foram presos preventivamente pela Operação Saqueador, que investiga suspeita de desvios de recursos de obras públicas, mas cumpriam prisão domiciliar. A nova ordem de prisão em regime fechado foi expedida ainda ontem pela 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, onde os acusados respondem a ação penal. As defesas de Cachoeira, Assad e Abud informaram que vão recorrer da decisão unânime do TRF-2. “O país não suporta mais a corrupção, a violência e o desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta”, afirmou o desembargador Paulo Espírito Santo, presidente do tribunal. O desembargador Abel Gomes, relator do caso, disse que a medida é necessária “para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”. Para a procuradora regional da República no Rio, Monica de Ré, a permanência dos acusados em liberdade representa risco de que eles voltem a praticar crimes. Segundo ela, os recursos “saqueados dos cofres públicos” devem ser devolvidos para “suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro”. “Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por fatos ilícitos. A ação penal pode ser comprometida com a soltura deles”, afirmou a procuradora. O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abud, argumentou que não há fato novo para justificar a prisão em regime fechado. Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, destacou que o empresário é pai de duas meninas de 6 anos que são dependentes dele, pois a mãe delas morreu em um acidente. No último dia 11, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, e cumpriam prisão domiciliar, beneficiados por uma liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça. A liminar perdeu o efeito com o julgamento de ontem.