Quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss vão a júri popular
SANTA MARIA No dia em que a tragédia na Boate Kiss completou três anos e seis meses, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu a sentença que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 e pela tentativa de homicídio de outras 636 que ficaram feridas no incêndio ocorrido em Santa Maria (RS). Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Conforme o juiz, caberá ao Conselho de Sentença, for- mado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual. Na decisão de 195 páginas, proferida na manhã de ontem, o juiz Ulysses Fonseca Louzada entendeu que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados teriam praticado o fato nos termos da denúncia do Ministério Público. “As versões defensivas, embora possam existir, não ficaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença”, considerou o magistrado. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a boate sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício, conhecido como “chuva de prata”, que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, provocando o incêndio.