Correio da Bahia

Quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

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SANTA MARIA No dia em que a tragédia na Boate Kiss completou três anos e seis meses, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu a sentença que pode responsabi­lizar criminalme­nte quatro pessoas pela morte de 242 e pela tentativa de homicídio de outras 636 que ficaram feridas no incêndio ocorrido em Santa Maria (RS). Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, acusados de serem os responsáve­is pelo incêndio, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Conforme o juiz, caberá ao Conselho de Sentença, for- mado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificad­o (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual. Na decisão de 195 páginas, proferida na manhã de ontem, o juiz Ulysses Fonseca Louzada entendeu que há presença de materialid­ade e indícios suficiente­s de que os acusados teriam praticado o fato nos termos da denúncia do Ministério Público. “As versões defensivas, embora possam existir, não ficaram demonstrad­as de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença”, considerou o magistrado. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a boate sediava uma festa universitá­ria, com show da banda Gurizada Fandanguei­ra. Durante a apresentaç­ão, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício, conhecido como “chuva de prata”, que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmen­te paredes e teto do estabeleci­mento, provocando o incêndio.

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