Correio da Bahia

Justiça exige que DF dê remédio derivado da maconha a paciente

-

POLÊMICA A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicament­o feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvi­mento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil. Extraído da cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões. Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constituci­onal à saúde seja respeitado. “O direito à saúde encontra-se classifica­do dentre o rol dos direitos fundamenta­is do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituin­te a alçá-lo em sede constituci­onal, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz. No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicament­o não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuiç­ão. No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassifi­cou o canabidiol como medicament­o de uso controlado e não mais como substância proibida. A Anvisa também regulament­ou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicament­os e produtos com canabidiol e tetrahidro­cannabinol (THC) em sua formulação, desde que apenas para uso próprio e tratamento de saúde.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil