Justiça confirma prisão a partir da segunda instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 5, manter o que já havia definido em fevereiro: a prisão de condenados pela Justiça deve acontecer a partir da decisão em segunda instância. Com a sentença, Suprema Corte brasileira confirma a constitucionalidade da decisão, o que obriga todos os tribunais do país a seguir a regra.
As ações julgadas pelo Supremo ontem haviam sido apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). A entidade dos advogados e o partido político queriam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”.
A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenada por um tribunal de Justiça ou por um Tribunal Regional Federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF. O entendimento, fixado em fevereiro pelo tribunal em um processo individual, poderá continuar sendo aplicado a todos os casos sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça.
Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Já o relator do processo, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a possibilidade de prisão antes que se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O julgamento começou em setembro, quando o relator do caso votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância. Na ocasião, o magistrado defendeu a libertação de todas as pessoas presas que ainda tenham recursos pendentes em tribunais superiores.
Na sessão de ontem, a Corte retomou a análise das duas ações. A OAB e o PEN argumentavam que a “presunção de inocência” deve prevalecer até a decisão final e definitiva de um processo na última instância judicial. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a culpa pode ser verificada após uma segunda condenação pela Justiça.
Na retomada do julgamento ontem, o primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que o entendimento segundo o qual pode ocorrer a prisão após a segunda instância vigorou no STF da promulgação da Constituição, em 1988, até 2009. “Em 21 anos dos 28 que hoje completa a Constituição, vigorou essa compreensão. Foram mais de duas décadas sob a égide da Constituição, tempo no qual as portas do Supremo para proteger a liberdade jamais se fecharam por esse motivo”, ressaltou Fachin.
Em seu voto, também favorável à prisão depois da condenação em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso deu como exemplo o caso de um homicídio cometido em 1991 cuja condenação ainda não havia transitado em julgado em 2016, quando o processo chegou ao Supremo.
“Punir em 2016 um crime cometido em 1991 não atende a nenhuma demanda de justiça da sociedade brasileira”, ponderou o magistrado.
Também favorável à execução da pena após a segunda instância, Teori Zavascki ressaltou que é na primeira e segunda instâncias que os tribunais analisam os fatos e provas de um crime. Por regra, o STJ e STF podem apenas examinar questões jurídicas dos julgamentos anteriores. Zavascki destacou que em outros países a pena de prisão ocorre antes do trânsito em julgado, citando Inglaterra, EUA, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha, Argentina e assim por diante.
Ao votar em favor da prisão após a segunda instância, Luiz Fux criticou a “inefetividade” do processo penal, ao não executar a pena a que alguém foi condenado. Em várias vezes, o ministro lembrou do jornalista Pimenta Neves, assassino confesso que recorreu em liberdade por 11 anos.
Coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desempatar o julgamento, em favor do início da pena após a segunda instância, lembrando que já se posicionava desta maneira em julgamento em 2010. “Quando a Constituição estabelece que ninguém poderia ser considerado culpado até a sentença condenatória transitada em julgado não excluía a possibilidade de ter o início da execução”, afirmou.
STF considera que decisão está de acordo com a Constituição