Correio da Bahia

Servidores da Justiça e Legislativ­o estaduais receberão teto do INSS

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REFORMA DA PREVIDÊNCI­A A proposta de reforma da Previdênci­a Social em fase de análise pelo presidente Michel Temer prevê que os servidores dos poderes Judiciário e Legislativ­o da União e dos estados vão integrar o regime único de Previdênci­a. Em tal regime, a idade mínima para a aposentado­ria é aos 65 anos - tanto para homens quanto para mulheres - e o teto do benefício é de R$ 5.189, o memso pago aos trabalhado­res da iniciativa privada. A informação foi divulgada ontem em reportagem da Agência Reuters, que, citando uma fonte próxima ao presidente, garantiu que esta decisão já está tomada. Os funcionári­os federais dos três poderes em esfera federal já estão em um mesmo regime desde 2013, quando o governo mudou a legislação para impor o mesmo limite da Previdênci­a para os funcionári­os públicos e criou um fundo complement­ar. Já os servidores do Legislativ­o e Judiciário estaduais, em algumas unidades da federação, mantêm a aposentado­ria integral e é isso que o governo quer mudar. “Tem que mexer, se não a conta não fecha. Especialme­nte pelos estados”, disse a fonte. A mudança, no entanto, valeria daqui para a frente. O governo, ainda segundo a mesma fonte, chegou a analisar a possibilid­ade de incluir os antigos servidores no novo regime, mas diante da possibilid­ade de enfrentar uma longa batalha judicial - já que enquanto na iniciativa privada a contribuiç­ão é equivalent­e a 11% do valor do teto da Previdênci­a, os servidores contribuem com 11% do salário bruto -, recuou da ideia. Os detalhes das mudanças, no entanto, ainda não estão totalmente definidos. Segundo a fonte citada pela Reuters, o presidente Michel Temer está com a minuta em mãos, mas ainda não decidiu sobre alguns pontos da proposta.

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