24h Servidores públicos em greve terão desconto dos dias parados, diz STF
JUSTIÇA Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo entre as partes, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público. O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006. “O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início, que “ele tem esse preço a pagar”.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. Ele citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos terceirizados. “Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.
Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a decisão do STF faz parte de uma “ofensiva sintonizada” dos Três Poderes contra o funcionalismo público e qualquer mobilização da sociedade contra as propostas do governo Temer. Para Ricardo Lewandowski, que votou contra a decisão, o corte de salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça. “Tenho muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional”, disse. O julgamento foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários, a menos que os dias parados fossem negociados e compensados.