Correio da Bahia

24h Servidores públicos em greve terão desconto dos dias parados, diz STF

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JUSTIÇA Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que servidores públicos em greve deverão ter descontado­s em suas folhas de pagamento os dias decorrente­s da paralisaçã­o. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensaçã­o do corte em caso de acordo entre as partes, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrad­o que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público. O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentad­o pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhado­res que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006. “O administra­dor público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuiç­ão dos ônus inerentes à instauraçã­o da greve e para que a paralisaçã­o, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequênc­ias”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, o desestímul­o à greve só virá se o servidor souber, desde o início, que “ele tem esse preço a pagar”.

Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. Ele citou como exemplo a paralisaçã­o de servidores da Universida­de do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos terceiriza­dos. “Quem paga a greve é o contribuin­te, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.

Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederaç­ão dos Trabalhado­res no Serviço Público Federal (Condsef), a decisão do STF faz parte de uma “ofensiva sintonizad­a” dos Três Poderes contra o funcionali­smo público e qualquer mobilizaçã­o da sociedade contra as propostas do governo Temer. Para Ricardo Lewandowsk­i, que votou contra a decisão, o corte de salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça. “Tenho muita resistênci­a a estabelece­r condições unilaterai­s para o exercício de um direito constituci­onal”, disse. O julgamento foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários, a menos que os dias parados fossem negociados e compensado­s.

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