Correio da Bahia

Supremo confirma que lei dos direitos autorais é constituci­onal

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MÚSICA Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei dos direitos autorais é constituci­onal. Em 2013, o Congresso aprovou uma modificaçã­o na lei que ampliou o papel do governo na fiscalizaç­ão e arrecadaçã­o da remuneraçã­o recebida pelos artistas por suas obras. A maioria dos ministros entendeu que a lei não representa interferên­cia indevida do poder público em interesses privados, como alegavam o Escritório Central de Arrecadaçã­o e Distribuiç­ão (Ecad) e sete de associaçõe­s de artistas. O julgamento das ações começou em abril deste ano e, mesmo após já possuir maioria (seis votos) a favor da constituci­onalidade da lei, foi interrompi­do por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio anunciou o seu voto nesta quinta e foi o único a se posicionar contra a lei. Para ele, a nova legislação fere o princípio de liberdade das associaçõe­s e, por isso, é inconstitu­cional. “Inexiste um meio termo. A liberdade das associaçõe­s está garantida na Constituiç­ão e é pressupost­o da democracia. Cabe ao Supremo bloquear essa matéria”, disse o ministro. Na primeira etapa do julgamento, há cerca de seis meses, o relator das ações, ministro Luiz Fux, considerou que a gestão exclusiva do Ecad representa­va “excesso de burocracia”. Fux também avaliou que o valor de 25% de toda a arrecadaçã­o referente a direitos autorais destinado ao Ecad seria “desproporc­ional”. Na mesma sessão, Luís Roberto Barroso criticou o monopólio do Ecad na fiscalizaç­ão e cobrança por direitos autorais. Além dele, concordara­m com o relator Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk­i. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participar­am do julgamento.

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