Supremo confirma que lei dos direitos autorais é constitucional
MÚSICA Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei dos direitos autorais é constitucional. Em 2013, o Congresso aprovou uma modificação na lei que ampliou o papel do governo na fiscalização e arrecadação da remuneração recebida pelos artistas por suas obras. A maioria dos ministros entendeu que a lei não representa interferência indevida do poder público em interesses privados, como alegavam o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e sete de associações de artistas. O julgamento das ações começou em abril deste ano e, mesmo após já possuir maioria (seis votos) a favor da constitucionalidade da lei, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio anunciou o seu voto nesta quinta e foi o único a se posicionar contra a lei. Para ele, a nova legislação fere o princípio de liberdade das associações e, por isso, é inconstitucional. “Inexiste um meio termo. A liberdade das associações está garantida na Constituição e é pressuposto da democracia. Cabe ao Supremo bloquear essa matéria”, disse o ministro. Na primeira etapa do julgamento, há cerca de seis meses, o relator das ações, ministro Luiz Fux, considerou que a gestão exclusiva do Ecad representava “excesso de burocracia”. Fux também avaliou que o valor de 25% de toda a arrecadação referente a direitos autorais destinado ao Ecad seria “desproporcional”. Na mesma sessão, Luís Roberto Barroso criticou o monopólio do Ecad na fiscalização e cobrança por direitos autorais. Além dele, concordaram com o relator Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.