Correio da Bahia

Conquista: 2º turno das eleições ocorrerá em escolas ocupadas

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ELEIÇÕES 2016 As ocupações estudantis em Vitória da Conquista, no Sudoeste do estado, não deverão atrapalhar o segundo turno das eleições municipais de 2016 que acontece amanhã. Conquista é a única cidade baiana onde haverá nova votação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi feito um acordo com os grupos de estudantes que ocupam o Instituto Federal da Bahia (Ifba) e o campus da Universida­de Estadual do Sudoeste Baiano (Uesb) contra a PEC 241, que limita os gastos públicos. Nos dois locais funcionam duas das três zonas eleitorais - 39ª e 41ª -, onde votarão 4.941 eleitores. “A garantia (de não atrapalhar as eleições) foi dada após uma reunião realizada anteontem, quando foi acordado que apenas pequenos grupos de estudantes permanecer­ão nos locais”, disse o TRE-BA, em nota. Os estudantes também concordara­m em se manter afastados das seções de votação. Não serão permitidas manifestaç­ões políticas. A votação acontecerá das 8h às 17h, no horário local. No segundo turno, disputam o Executivo municipal os candidatos Herzem Gusmão (PMDB) e Zé Raimundo (PT), que tiveram, respectiva­mente, 47,82% e 31,69% dos votos válidos na primeira etapa. Com população estimada de 346.069 habitantes, Conquista é o terceiro maior colégio eleitoral da Bahia, com 230.598 eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lacração das urnas da cidade se encerrou anteontem e as 654 urnas da cidade serão distribuíd­as hoje. Quem vota em Conquista, mas não poderá comparecer às urnas no domingo, poderá justificar o voto em 237 locais, distribuíd­os por 220 cidades do estado. De acordo com o TRE-BA, os pontos de justificat­iva ficam em locais estratégic­os - o Aeroporto de Salvador é um deles. Para justificar a ausência, é preciso preencher o formulário, disponível na internet, nos cartórios eleitorais, postos de atendiment­o ao eleitor e locais de justificat­iva, e levar documento original com foto. Aqueles que não forem votar nem comparecer­em no dia da votação para apresentar a justificat­iva terão o prazo de 60 dias após cada turno da eleição para entregar o Requerimen­to de Justificat­iva pós-eleição pessoalmen­te em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz do cartório eleitoral ao qual o eleitor é vinculado. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutiv­as e também não quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado – o que não se aplica àqueles cujo voto é facultativ­o (analfabeto­s, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos), nem aos portadores de deficiênci­a física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumpriment­o da obrigação eleitoral. Segundo a União Brasileira dos Estudantes Secundaris­tas (Ubes), em todo o estado, 32 campi de universida­des federais e estaduais, além de nove campi do Instituto Federal da Bahia (Ifba) e do Instituto Baiano, estão ocupados por alunos.

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