Correio da Bahia

Temer nega irregulari­dade em cheque para campanha de 2014

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CASSAÇÃO DE CHAPA O presidente Michel Temer disse, por meio do porta-voz Alexandre Parola, que não houve irregulari­dades no recebiment­o de cheque de R$ 1 milhão em seu nome durante a campanha para vice-presidênci­a em 2014. “Trata-se de um cheque nominal ao PMDB repassado à campanha do então vice-presidente, datado de 10 de junho de 2014. Reitera-se que não houve qualquer irregulari­dade na campanha do então vice presidente Michel Temer”, disse. Após a fala do porta-voz, a assessoria do Planalto entregou aos jornalista­s uma cópia do documento. O cheque da construtor­a Andrade Gutierrez diverge da versão do ex-presidente da empreiteir­a e delator Otávio Azevedo, apresentad­a em setembro deste ano, durante depoimento no processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE. Na ocasião, o delator afirmou que a empreiteir­a doou, em março daquele ano, R$ 1 milhão ao diretório nacional do PT e que esse valor teria sido pago como parte de um acerto de propina de 1% dos contratos da empreiteir­a com o governo federal. A quantia, na versão de Otávio, teria sido repassada do diretório petista para a campanha da chapa Dilma-Temer em 14 de julho. O cheque e os registros da prestação de contas, contudo, mostram que o repasse feito em julho foi, na verdade, para o diretório nacional do

PMDB, em nome de Temer, e que, posteriorm­ente, houve repasse para a campanha da chapa. Na ação, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que apresentou o cheque ao TSE, acusa o delator de prestar falso depoimento à Justiça Eleitoral e pede ao Ministério Público que apure o caso. Sobre a contrataçã­o de uma gráfica cujo proprietár­io é cliente do escritório de advocacia do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por quase R$ 2 milhões na campanha de 2014, conforme revelou o portal UOL, o porta-voz de Temer disse que Padilha já informou que não houve irregulari­dade na contrataçã­o da empresa e que as contas foram apresentad­as ao TSE. Segundo Parola, os critérios que justificam a contrataçã­o foram “economicid­ade e viabilidad­e na distribuiç­ão de material”.

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