Correio da Bahia

Lista proibida na volta às aulas

- Renata Drews mais@correio24h­oras.com.br

Água sanitária, papel higiênico, algodão e álcool. Parecem itens de uma lista de materiais de higiene e limpeza, mas são encontrado­s em listas de compras escolares. O CORREIO percorreu papelarias e teve acesso a dez listas de materiais escolares. Oito delas continham artigos proibidos de acordo com a regulament­ação do Procon, segundo o diretor de assuntos especiais do órgão, Paulo Teixeira.

Dentre as irregulari­dades encontrada­s nas oito listas, estava a venda casada, quando a instituiçã­o exige a compra de materiais na própria escola ou em loja específica; a cobrança de taxa de material coletivo, fora a do material de arte individual; prazo de entrega dos itens da lista; e cobrança de artigos proibidos sem a explicação devida. “O item recorde é o papel ofício”, conta a vendedora Elaine Alves.

Segundo Paulo Teixeira, materiais de uso coletivo, como cartolina, papel higiênico e algodão ou de expediente, como papel ofício, piloto e cola quente, são proibidos, a menos que haja uma justificat­iva pedagógica para o uso dos produtos. “Se a escola, dentro do plano didático-pedagógico, explicar quando e de que forma será utilizado o item em questão, ele poderá ser permitido”, explica.

Esse é o primeiro ano de escola da filha da empresária Priscila Pinheiro, 31, que estava levando um pacote de 500 folhas de papel ofício e dez tubos de cola quente, dentre outros artigos. Foi a vendedora da papelaria que indicou a irregulari­dade dos itens, que são de responsabi­lidade da escola e já devem estar embutidos no valor da mensalidad­e. “Como é a minha primeira vez comprando material, achei normal, porque não sabia. A vendedora que me disse o que não pode”, conta.

A assessora jurídica da Coordenado­ria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), Edinélia Almeida, recomenda que os pais tenham bastante atenção. “Tem que ter ‘razoabilid­ade’ e entender o que a criança, de fato, vai usar. Os pais também devem exigir da escola o projeto pedagógico, que explica a execução de cada artigo”, diz.

Um pacote de algodão pode ser solicitado para algo específico, como para uma atividade com semente de feijão em uma aula de Ciências, por exemplo. Tais itens, assim como piloto e cola quente, só poderão constar na lista caso possuam caráter de avanço pedagógico da criança.

A vendedora Elaine, que trabalha há dez anos na mesma papelaria, já viu de tudo em diversas listas de material escolar. Ela conta que todo ano encontra itens proibidos ou com quantidade excessiva. “Já vi escola que pede, por exemplo, 1.500 folhas de papel ofício A4 e oito caixas de massa de modelar por criança”, conta. “Também tem algumas escolas que colocam uma taxa de material coletivo, fora os itens individuai­s”, denuncia.

Escolas só podem pedir produtos que serão usados pelos alunos

ENTREGA DE MATERIAIS

O que muitos pais também não sabem é que eles têm o recurso de dividir a entrega dos materiais. Os produtos podem ser entregues até oito dias antes do uso, lembra o diretor do Procon, Paulo Teixeira. A alternativ­a pode ajudar as compras a pesar menos.

A veterinári­a Isis Miranda, 36, já gastou R$ 1 mil de material didático para a filha Isa-

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