Venda de material escolar é alvo de fiscalizações
Os órgãos de defesa do consumidor na Bahia estão realizando operações para conferir reajustes aplicados em mensalidades, listas de materiais escolares e a qualidade de produtos oferecidos aos pais no período.
Até o fim de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) vai verificar se as listas de materiais escolares das escolas estão de acordo com a lei. Até agora, 29 instituições foram visitadas pelo órgão. A multa para as escolas que desobedecerem as regras é de R$ 600 e pode chegar até R$ 6 milhões, a depender da gravidade da infração. A denúncia pode ser feita através do número 156, pelo site salvador.gov.br ou ligando para o (71) 3266-8960.
O Procon também realiza fiscalização. Além de visitar papelarias e livrarias, a ação vai fiscalizar escolas para conferir se os reajustes foram justificados. De acordo com o órgão, se irregularidades forem comprovadas, os fornecedores dos materiais podem responder a processo administrativo junto ao órgão, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Já a Operação Volta às Aulas, do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), fiscaliza materiais escolares até a próxima quinta-feira, na capital baiana e no interior. A ação, que vai percorrer mercados, livrarias, papelarias e mercadinhos de bairro, tem o objetivo de verificar se os produtos estão sendo vendidos na quantidade correta, conforme é indicado na embalagem. Os itens mais comuns nas listas de compras da volta às aulas serão analisados. Itens proibidos podem ser permitidos se a justificativa constar na lista de material escolar ou no plano pedagógico/de execução da escola. A escola precisa explicar aos pais como será a aplicação do material. O CORREIO lista alguns exemplos aqui. Não pode se for solicitada para a limpeza do ambiente escolar. Pode para a realização de experimento pelos estudantes durante aula de Química.
Não pode para o uso administrativo, como a elaboração de provas e listas de atividades. Pode quando a quantidade pedida for compatível com o uso individual em atividade artística identificada previamente na lista de material escolar ou no plano pedagógico do ano letivo. Por exemplo, para fazer papel machê, que usa o papel ofício.
Não pode ser solicitada como item de uso administrativo, coletivo ou sem uma designação pedagógica específica.
Pode se a cartolina for utilizada individualmente em atividade específica pelo aluno, como a criação de cartaz artesanal para uma feira escolar.
Não pode quando o item vai ser usado em expediente pelos professores.
Pode se a escola comprovar que o material vai ser usado pelo estudante e influenciar no desenvolvimento e avanço pedagógico.
Não pode se o pedido for para o uso na enfermaria.
Pode caso o algodão seja utilizado pela criança em experimento
Não pode, pois é material de uso coletivo e de expediente. A depender da faixa etária, não pode ser utilizada pelo aluno Pode caso se justifique que o material será usado para o desenvolvimento do estudante
Não pode, pois serve para a higiene e é de uso coletivo. O custo já deve estar embutido na mensalidade escolar.
Pode se o item for utilizado na aula de artes para a elaboração de uma atividade ou produção artística, por exemplo.
Não pode, pois é material de limpeza.
Pode se o item for solicitado para o uso em aula de Química ou Física.