Correio da Bahia

DICA DA SEMANA: FIQUE POR DENTRO DO IR

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1% Valor a ser cobrado de multa da dívida por mês. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido

R$ 28 mil Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimento­s tributávei­s cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

R$ 40 mil Deve declarar também quem recebeu rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

R$ 142 mil Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriore­s, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016 também precisa fazer a declaração.

R$ 300 mil Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedad­e de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração

R$ 16 mil Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.

R$ 2 mil Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.

12 anos Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependente­s na declaração do Imposto de Renda 2017.

Educação R$ 3.561 é o valor máximo que pode ser dedutível da declaração, envolvendo gastos com graduação, MBAs e cursos preparatór­ios na sua formação. Cursos de idiomas e pré-vestibular não podem ser dedutíveis.

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