DICA DA SEMANA: FIQUE POR DENTRO DO IR
1% Valor a ser cobrado de multa da dívida por mês. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
R$ 28 mil Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
R$ 40 mil Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
R$ 142 mil Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016 também precisa fazer a declaração.
R$ 300 mil Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração
R$ 16 mil Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34.
R$ 2 mil Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração.
12 anos Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017.
Educação R$ 3.561 é o valor máximo que pode ser dedutível da declaração, envolvendo gastos com graduação, MBAs e cursos preparatórios na sua formação. Cursos de idiomas e pré-vestibular não podem ser dedutíveis.