24h Alvo de críticas, lei sobre abuso de autoridade avança no Senado
PROJETO POLÊMICO Senadores encontraram ambiente favorável - após críticas à Polícia Federal na condução da Operação Carne Fraca - para inserir novamente na pauta de votações o projeto que modifica a lei de abuso de autoridade. A proposta foi criticada por procuradores e juízes, para quem o texto poderia prejudicar as investigações de casos de corrupção. O relator do projeto no Senado, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou ontem parecer favorável à matéria. Logo depois, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Edison Lobão (PMDB-MA), confirmou a inserção do projeto na pauta do colegiado. “Não pretendo colocar em votação agora. Vou conceder vista de uma semana e podemos votar na sessão seguinte, no fim de abril”, afirmou Lobão. Nos bastidores, senadores de diferentes partidos da base e da oposição defenderam o projeto, sob a justificativa de que as ações da Carne Fraca foram “exageradas” e “irresponsáveis”. No plenário, não foram raras as críticas à PF, ao Ministério Público e às consequências da operação para o setor pecuário e as exportações brasileiras. Lobão, entretanto, negou que a Carne Fraca tenha servido como motivo para retomar o projeto. “A proposta é anterior à operação da Polícia Federal, não há como ter uma relação, não foi uma premonição”, afirmou. No entanto, ainda há no Senado pontos de resistência e parlamentares contrários à proposta. “Se for aprovado como está, será o fim da Lava Jato. O Ministério Público vai ficar ferido em sua autonomia e praticamente impedido de conduzir qualquer investigação. Pode fechar essa bodega, pois não terá mais sentido a existência do MP. Isso é um insulto às investigações em curso”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Randolfe disse ainda que há uma tentativa de fazer o projeto de abuso de autoridade tramitar na mesma época da proposta que acaba com o foro privilegiado, para “amenizar” a imagem do Senado junto à opinião pública. O projeto define crimes cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções, abuse do poder. O texto prevê punições administrativas e civis, mas também penais, contra delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”.