Correio da Bahia

Consumidor­es vão pagar compensaçã­o a hidrelétri­cas

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Operadores de hidrelétri­cas receberão uma compensaçã­o financeira pela energia que suas usinas deixarem de gerar nos momentos em que são acionadas termelétri­cas para garantir a segurança do sistema ou quando há importação de energia. Segundo decisão da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), anunciada ontem, os recursos para pagar as hidrelétri­cas serão cobrados aos consumidor­es por meio de encargos que compõem os custos da energia, os chamados Encargos de Serviço de Sistema (ESS).

A contabiliz­ação dos valores entrará em vigor assim que for publicada a decisão da Aneel, enquanto os efeitos financeiro­s serão sentidos após a agência aprovar uma nova versão das regras de comerciali­zação de energia, contendo o novo mecanismo.

Os representa­ntes das hidrelétri­cas vinham pedindo ao governo e à Aneel o estabeleci­mento dessa compensaçã­o desde o ano de 2015, quando chuvas abaixo da média exigiram o uso intenso de termelétri­cas para garantir o abastecime­nto, o que impactou financeira­mente os geradores hídricos. O valor a ser recebido pelas hidrelétri­cas por cada megawatt-hora não gerado quando houver uso térmico ou importação será a diferença entre o preço da energia no mercado spot no momento em que as usinas deixaram de produzir e um valor definido pela Aneel, o PLDx, que será de R$ 108,07 em 2017. Anteriorme­nte, a Aneel havia proposto que fosse cobrado o valor de R$ 113,62.

A Aneel decidiu ainda que as hidrelétri­cas poderão ser compensada­s também quando deixarem de produzir devido ao acionament­o de usinas térmicas por restrições elétricas no sistema. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá informar à agência reguladora em até 60 dias as ocasiões em que o uso de térmicas poderá ser caracteriz­ado como devido a restrições elétricas.

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