Consumidores vão pagar compensação a hidrelétricas
Operadores de hidrelétricas receberão uma compensação financeira pela energia que suas usinas deixarem de gerar nos momentos em que são acionadas termelétricas para garantir a segurança do sistema ou quando há importação de energia. Segundo decisão da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), anunciada ontem, os recursos para pagar as hidrelétricas serão cobrados aos consumidores por meio de encargos que compõem os custos da energia, os chamados Encargos de Serviço de Sistema (ESS).
A contabilização dos valores entrará em vigor assim que for publicada a decisão da Aneel, enquanto os efeitos financeiros serão sentidos após a agência aprovar uma nova versão das regras de comercialização de energia, contendo o novo mecanismo.
Os representantes das hidrelétricas vinham pedindo ao governo e à Aneel o estabelecimento dessa compensação desde o ano de 2015, quando chuvas abaixo da média exigiram o uso intenso de termelétricas para garantir o abastecimento, o que impactou financeiramente os geradores hídricos. O valor a ser recebido pelas hidrelétricas por cada megawatt-hora não gerado quando houver uso térmico ou importação será a diferença entre o preço da energia no mercado spot no momento em que as usinas deixaram de produzir e um valor definido pela Aneel, o PLDx, que será de R$ 108,07 em 2017. Anteriormente, a Aneel havia proposto que fosse cobrado o valor de R$ 113,62.
A Aneel decidiu ainda que as hidrelétricas poderão ser compensadas também quando deixarem de produzir devido ao acionamento de usinas térmicas por restrições elétricas no sistema. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá informar à agência reguladora em até 60 dias as ocasiões em que o uso de térmicas poderá ser caracterizado como devido a restrições elétricas.