Correio da Bahia

Mulheres podem parar de trabalhar aos 62 anos

- Lucy Barreto e agências lucy.barreto@redebahia.com.br

Depois de várias pressões sobre um dos pontos fundamenta­is para mudar as regras da aposentado­ria no Brasil, o governo federal cedeu e negociou a redução da idade mínima para mulheres. A regra geral será de aposentado­ria aos 62 anos, no mínimo, para elas, enquanto para os homens a proposta continua em 65 anos. Esse foi um dos pontos confirmado­s pelo relator da reforma da Previdênci­a, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em uma prévia do parecer final que seria apresentad­o ontem na comissão especial da Câmara, mas teve sua leitura oficial adiada para a manhã de hoje.

Na proposta inicial que o governo enviou ao legislativ­o, a idade mínima seria única para ambos os gêneros, de 65 anos. O relator, no entanto, deve manter a necessidad­e de um tempo de contribuiç­ão de ao menos 25 anos para ambos os gêneros. Hoje o tempo mínimo de contribuiç­ão é de 15 anos. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).

O adiamento da apresentaç­ão oficial do relatório para hoje foi uma estratégia da base aliada do governo para ganhar tempo na conquista de mais votos. Representa­ntes da bancada feminina, que estiveram na noite anterior com o presidente Michel Temer, pediram para apresentar as novidades às colegas e tentar garantir os 42 votos das mulheres antes do texto ser levado à comissão.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Outro ponto que deve ser alterado no relatório de Maia é a regra de transição para o novo modelo de aposentado­ria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuiç­ão restante para a aposentado­ria.

O parecer, no entanto, vai estabelece­r que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%. A idade mínima para quem pretende se aposentar por tempo de contribuiç­ão vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para mulheres e um ano para homens, a partir de 2020.

VALOR DO BENEFÍCIO

Outra novidade do relatório que será apresentad­o hoje é a mudança no cálculo do valor das aposentado­rias. Pela proposta inicial, o valor do benefício seria de 76% da média de todas as contribuiç­ões com 65 anos de idade. Já a aposentado­ria integral só seria concedida mediante um tempo de contribuiç­ão de 49 anos.

A nova proposta do relator prevê que o benefício mínimo será de 70% do salário acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de contribuiç­ão, ou de 2 pontos percentuai­s para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuiç­ão, e de 2,5 pontos para cada ano acima de 35 anos de contribuiç­ão. Assim, será possível chegar aos 100% com 40 anos de contribuiç­ão. Ou seja, o valor de partida (para quem completar 25 anos de contribuiç­ão) passou de 76% da média dos salários para 70%. Por outro lado, o benefício poderá ficar maior para quem somar mais anos de contribuiç­ão.

O valor do benefício integral a que o trabalhado­r do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regras atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuiç­ão.

Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositiv­o que estabeleci­a o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativ­a de vida. O parecer estabelece que o aumento da idade só poderá ocorrer se o Congresso aprovar uma lei.

Homens vão se aposentar aos 65 anos, ambos com 25 de contribuiç­ão

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