Mulheres podem parar de trabalhar aos 62 anos
Depois de várias pressões sobre um dos pontos fundamentais para mudar as regras da aposentadoria no Brasil, o governo federal cedeu e negociou a redução da idade mínima para mulheres. A regra geral será de aposentadoria aos 62 anos, no mínimo, para elas, enquanto para os homens a proposta continua em 65 anos. Esse foi um dos pontos confirmados pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em uma prévia do parecer final que seria apresentado ontem na comissão especial da Câmara, mas teve sua leitura oficial adiada para a manhã de hoje.
Na proposta inicial que o governo enviou ao legislativo, a idade mínima seria única para ambos os gêneros, de 65 anos. O relator, no entanto, deve manter a necessidade de um tempo de contribuição de ao menos 25 anos para ambos os gêneros. Hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).
O adiamento da apresentação oficial do relatório para hoje foi uma estratégia da base aliada do governo para ganhar tempo na conquista de mais votos. Representantes da bancada feminina, que estiveram na noite anterior com o presidente Michel Temer, pediram para apresentar as novidades às colegas e tentar garantir os 42 votos das mulheres antes do texto ser levado à comissão.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Outro ponto que deve ser alterado no relatório de Maia é a regra de transição para o novo modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer, no entanto, vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%. A idade mínima para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para mulheres e um ano para homens, a partir de 2020.
VALOR DO BENEFÍCIO
Outra novidade do relatório que será apresentado hoje é a mudança no cálculo do valor das aposentadorias. Pela proposta inicial, o valor do benefício seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. Já a aposentadoria integral só seria concedida mediante um tempo de contribuição de 49 anos.
A nova proposta do relator prevê que o benefício mínimo será de 70% do salário acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 pontos para cada ano acima de 35 anos de contribuição. Assim, será possível chegar aos 100% com 40 anos de contribuição. Ou seja, o valor de partida (para quem completar 25 anos de contribuição) passou de 76% da média dos salários para 70%. Por outro lado, o benefício poderá ficar maior para quem somar mais anos de contribuição.
O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regras atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativa de vida. O parecer estabelece que o aumento da idade só poderá ocorrer se o Congresso aprovar uma lei.
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