Contratação através de empresas cresce
Ao mesmo passo em que cresceu a procura por diaristas em Salvador no ano passado, a demanda por profissionais sem vínculo empregatício também cresceu nas agências que oferecem o serviço. Com unidades na Pituba e Lauro de Freitas, a Maria Brasileira afirma que registrou alta de 23% na contratação da mão de obra no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.
De acordo com Patrícia Abilaine, coordenadora de relacionamento da empresa, um dos motivos para o crescimento foi a regularização da profissão, o que deixa mais caro a contratação de mensalistas por parte dos empregadores. “Além da lei, tem também a crise. As empresas que tinha funcionários na limpeza cinco dias na semana, com a crise demitiram os profissionais e buscaram alternativas, como as empresas que oferecem o serviço três dias na semana, por exemplo”, explica Patrícia.
Ainda de acordo com a coordenadora, para fazer parte do perfil da empresa os profissionais precisam realizar um cadastro com a apresentação de documentos e antecedentes criminais. Após aprovados, eles são submetidos a treinamentos comportamentais. “Precisa ter referencias comprovadas, não adianta chegar na unidade e só falar que trabalhou em determinado lugar, não é referência. Precisa apresentar carteira de trabalho ou carta de indicação”, explica.
Do valor total cobrado do usuário, uma parte fica com a empresa e o restante é repassado ao profissional. O valor é pré-acordado com o profissional quando faz a ficha, tudo pré-combinado, não tem surpresa. Por exemplo, se o usuário paga R$ 140 pela limpeza, eu repasso o valor de R$ 80, R$ 90, a depender do serviço, já com vale-transporte”, explica Patrícia.
Jornada e férias Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais de até oito horas por dia. Em caso de horas extras, os empregados poderão fazer até duas horas por dia. Se cumprirem oito horas de segunda-feira a sexta-feira, no sábado, deverão trabalhar apenas quatro horas.
Horário de almoço O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos e os demais que trabalhem à noite deverão ter jornada de 12 horas, intercalada por 36 horas de descanso.
Aluguel Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se for acordado entre as partes.