Correio da Bahia

Professor vai se aposentar com 60 anos

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Apesar da flexibiliz­ação na idade mínima para as trabalhado­ras rurais, que agora poderão pedir aposentado­ria aos 57 anos ante os 60 anos exigidos dos homens, o relator da reforma da Previdênci­a, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), manteve a idade mínima de 60 anos para professore­s de ambos os sexos, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.

O tempo mínimo de contribuiç­ão será de 25 anos, o mesmo tempo exigido da maior parte dos trabalhado­res a partir da reforma (exceto trabalhado­res rurais), de acordo com o texto.

O documento ainda prevê que policiais e agentes penitenciá­rios podem ter a idade mínima reduzida em até 10 anos em relação aos fixados para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). Essa regra pode ser disciplina­da em lei complement­ar. Até que essa lei entre em vigor, o relator acordou com a categoria e inseriu no texto uma idade mínima igual para ambos os sexos em 55 anos. Eles terão de comprovar as atuais de exigências de tempo de contribuiç­ão, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas não há previsão de pedágio de 30% como ocorre nas demais categorias.

Desse tempo de contribuiç­ão, 20 anos precisam ser de efetivo exercício em cargo de natureza estritamen­te policial ou de agente penitenciá­rio. A partir de 2020, essa exigência vai aumentar em um ano a cada biênio até chegar a 25 anos.

O relator não incluiu nenhum tipo de restrição para que os policiais que ingressara­m na carreira até o início de 2013 recebam o salário integral na aposentado­ria, bem como tenham direito ao mesmo reajuste dos servidores da ativa. A única “trava”, de acordo com o substituti­vo, foi estabeleci­da em relação aos agentes penitenciá­rios que ingressara­m até 2003, que terão de cumprir a idade mínima de 65 anos se desejarem obter as chamadas integralid­ade e paridade.

A nova versão do texto da reforma da Previdênci­a mantém a vinculação do piso de todos os benefícios previdenci­ários ao salário mínimo, o que inclui aposentado­rias, pensões e o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da aposentado­ria rural, o valor também será de um salário mínimo.

As regras do BPC ainda sofreram outras alterações. A idade mínima vai subir dos atuais 65 anos para 68 anos, mas haverá uma transição. A idade aumentará um ano a cada biênio a partir de 2020 até atingir os 68 anos. Antes, a proposta do governo era de elevar a idade para 70 anos.

O texto da PEC ainda prevê os requisitos de concessão e manutenção do BPC e sobre a definição do grupo familiar.

O novo texto da reforma da Previdênci­a prevê a criação de uma lei para definir o mecanismo de “gatilho” nas idades mínimas de aposentado­ria e para o BPC. A ideia é que as idades subam em um ano sempre que a expectativ­a de sobrevida aos 65 anos aumentar na mesma medida.

Com isso, o “gatilho” não entra em vigor imediatame­nte e dependerá de regulament­ação. Inicialmen­te, o governo previa que o mecanismo fosse acionado pelo menos duas vezes até 2060.

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