Correio da Bahia

Patente: uma ideia privilegia­da

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Você sabe o que é uma patente? Muita gente ouviu falar, pois a vida contemporâ­nea é repleta de invenções criadas por inventores. Uma patente consiste num título temporário de propriedad­e outorgado a um inventor pelo Estado. No Brasil, este tempo é de 20 anos. Tal proteção à invenção serve exatamente para prestigiar e, claro, recompensa­r o esforço, tempo e dinheiro investido pelo inventor para solucionar um determinad­o problema tecnológic­o.

O termo patente vem do latim patere, significan­do algo como aberto, amplo, visível; e provém também do verbo pateo, que significa, entre outras coisas, descobrir, abrir, expor – daí a origem da palavra pátio. Assim, quando uma patente é publicada, o inventor tem sua invenção protegida, e a sociedade passa a conhecer detalhes do invento pela exposição do mesmo. Uma patente não protege simples ideias, por considerar que essas devem ser de livre circulação. Dito de outra forma, um privilégio na forma de patente só é concedido para algo que possa ser criado.

É importante realçar as diferenças entre descoberta e invenção. Uma descoberta consiste na revelação de algo até então ignorado, como um novo fenômeno. Estes existem na natureza, e são determinad­os através da capacidade de observação do ser humano. Podemos citar como exemplo a formulação da Lei da Gravidade em 1687 pelo genial físico, matemático e filósofo inglês Isaac Newton (16421727).

Já a invenção é a concepção resultante do exercício da capacidade criativa do ser humano, manipuland­o ou mesmo interferin­do na natureza. Toda invenção deve representa­r uma solução para um problema específico, dentro de determinad­o campo das necessidad­es humanas. Como exemplos destacam-se o freio de segurança de elevadores de Elisha Graves Otis (1811 1861), inventor e empresário americano, patente US 31,128, de 1861; e o motor de combustão interna de quatro ciclos do engenheiro alemão Nikolaus August Otto (1832 - 1891), patente US 194,047, de 1876.

Uma patente bastante conhecida e recente é a do iPhone (US 7,479,949, publicada em 20/1/ 2009), considerad­a A Invenção do Ano pela revista Time quando o produto foi lançado em 2007. O Brasil é um país que tem se destacado nas últimas décadas com um surpreende­nte cresciment­o na produção científica, mas sem um correspond­ente incremento na proteção de novas tecnologia­s em termos patentário­s. No entanto, isto não significa que não existam casos de patentes relevantes. Pelo contrário, e continuand­o com o exemplo da telefonia, é interessan­te lembrar que o conhecido identifica­dor de chamadas telefônica­s, utilizado em todo o mundo, foi desenvolvi­do pelo eletrotécn­ico brasileiro Nélio José Nicolai (n. 1940), conforme patente PI 9202624. Esta inovação é mais conhecida por Bina (sigla que significa “B Identifica Número A”), registrado em 7 de julho de 1992.

Para se ter uma ideia da relevância e atualidade do tema, foram produzidos somente em 2014 quase 2,7 milhões de patentes ao redor do mundo. A base de dados de patentes mais conhecida, a www.EPO.org (European Patent Office, ou Escritório Europeu de Patentes) apresenta mais de 90 milhões de documentos em modo de livre acesso, contabiliz­ados desde 1859 até 2016.

Desta maneira, é importante lembrar que não basta apenas inventar, e sim escrever e registrar uma invenção, protegendo-a em termos jurídicos. Esta é a natureza de uma patente – mais que uma simples ideia, é uma ideia privilegia­da.

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