Correio da Bahia

Com 9 votos favoráveis, Fachin segue relator

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza hoje o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar está 9 a 1 pela permanênci­a de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competênci­a dele para homologar as delações. O julgamento será retomado hoje, a partir das 14h, com o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão se prolongou. Além do relator, Edson Fachin, votaram pela validação da homologaçã­o das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Apesar dos votos proferidos, o placar pode mudar porque os ministros podem revisar suas manifestaç­ões.

Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerad­os ilegais.

Em seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivad­o a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes na homologaçã­o das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentad­a pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos.

Os questionam­entos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimento­s dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigad­os na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizaçõ­es Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologaçã­o. Cabe ao magistrado verificar a regularida­de, legalidade e voluntarie­dade da delação.

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Mesmo com a votação ainda em andamento, já está confirmado que o ministro Edson Fachin segue como relator do processo no Supremo

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