Com 9 votos favoráveis, Fachin segue relator
O Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza hoje o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar está 9 a 1 pela permanência de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações. O julgamento será retomado hoje, a partir das 14h, com o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão se prolongou. Além do relator, Edson Fachin, votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Apesar dos votos proferidos, o placar pode mudar porque os ministros podem revisar suas manifestações.
Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais.
Em seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.
O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes na homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.