Correio da Bahia

STF limita revisão das delações

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SEGURANÇA JURÍDICA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por 8 votos a 3 que as colaboraçõ­es premiadas homologada­s só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) ou se forem verificada­s ilegalidad­es que possam motivar a anulação do acordo, em parte ou no todo.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o instituto das delações premiadas sai revigorado. “É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboraçã­o premiada, incorporad­a ao Direito brasileiro. Dá segurança jurídica, confiança no Estado e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou Janot, em entrevista logo após o resultado. O julgamento sobre os limites da atuação do relator na homologaçã­o de acordos de colaboraçã­o premiada foi concluído ontem, na quarta sessão plenária destinada a debater o assunto.

Depois de decidirem manter o ministro Edson Fachin na relatoria da delação da JBS (por 11 a 0) e reconhecer que cabe ao relator homologar monocratic­amente os acordos (por 9 a 2), o plenário decidiu avançar em relação ao que havia sido proposto por Fachin. O ministro não havia tratado inicialmen­te da possibilid­ade de revisão dos acordos no momento da sentença do processo.

A extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo foi o principal tema debatido ontem entre os ministros. Fachin defendeu a tese de que o exame da legalidade se limita ao ato da homologaçã­o pelo relator, cabendo ao colegiado no momento da sentença a análise da eficácia.

O emprego da palavra “vinculação” provocou um intenso debate entre os ministros muitos viram nesse termo uma redução das atribuiçõe­s do colegiado no momento de proferir a sentença final “O acordo de colaboraçã­o premiada é um negócio jurídico e, sendo um negócio jurídico, é evidente que sejam sempre analisados seus pressupost­os de existência, de validade, de eficácia. Se posteriorm­ente se descobre vício de coação ou vício na existência, é evidente que o colegiado é soberano”, disse Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes foi o propositor da redação que terminou acompanhad­a pelos ministros Fachin, Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ele argumentou que, apesar de o controle da legalidade, da regularida­de e da voluntarie­dade ser feito pelo relator na homologaçã­o, isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado analise os fatos novos relacionad­os ao caso.

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Na quarta sessão destinada ao tema, o plenário do Supremo chegou a uma decisão sobre as delações

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