STF limita revisão das delações
SEGURANÇA JURÍDICA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por 8 votos a 3 que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo, em parte ou no todo.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o instituto das delações premiadas sai revigorado. “É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboração premiada, incorporada ao Direito brasileiro. Dá segurança jurídica, confiança no Estado e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou Janot, em entrevista logo após o resultado. O julgamento sobre os limites da atuação do relator na homologação de acordos de colaboração premiada foi concluído ontem, na quarta sessão plenária destinada a debater o assunto.
Depois de decidirem manter o ministro Edson Fachin na relatoria da delação da JBS (por 11 a 0) e reconhecer que cabe ao relator homologar monocraticamente os acordos (por 9 a 2), o plenário decidiu avançar em relação ao que havia sido proposto por Fachin. O ministro não havia tratado inicialmente da possibilidade de revisão dos acordos no momento da sentença do processo.
A extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo foi o principal tema debatido ontem entre os ministros. Fachin defendeu a tese de que o exame da legalidade se limita ao ato da homologação pelo relator, cabendo ao colegiado no momento da sentença a análise da eficácia.
O emprego da palavra “vinculação” provocou um intenso debate entre os ministros muitos viram nesse termo uma redução das atribuições do colegiado no momento de proferir a sentença final “O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico e, sendo um negócio jurídico, é evidente que sejam sempre analisados seus pressupostos de existência, de validade, de eficácia. Se posteriormente se descobre vício de coação ou vício na existência, é evidente que o colegiado é soberano”, disse Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes foi o propositor da redação que terminou acompanhada pelos ministros Fachin, Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ele argumentou que, apesar de o controle da legalidade, da regularidade e da voluntariedade ser feito pelo relator na homologação, isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado analise os fatos novos relacionados ao caso.