Correio da Bahia

Decreto migratório de Trump sofre novo revés da Justiça americana

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REFUGIADOS Um juiz federal do Havaí determinou anteontem que avós, netos e outros parentes de pessoas que residem nos Estados Unidos devem ser excluídos do decreto do presidente Donald Trump que impede, temporaria­mente, a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana no território americano. O juiz Derrick Watson ordenou aos Departamen­tos de Estado e de Segurança Interna a suspensão da proibição de entrada no país para “avós, netos, cunhados, cunhadas, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos e primos de pessoas (que residem) nos EUA”. A decisão de Watson implica uma vitória para os críticos do decreto. O texto é defendido pelo governo Trump como fundamenta­l para a segurança nacional, ao evitar a entrada de terrorista­s no país. A Suprema Corte de Justiça habilitou a entrada e a vigência do decreto em vigor, de forma parcial e temporária, no dia 30 de junho, suspendend­o - até o momento - cinco meses de disputas em instâncias inferiores. A mais alta esfera jurídica americana permitiu

A Justiça Juiz do Havaí liberou a entrada de avós, netos, cunhados, cunhadas, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos e primos desses países de pessoas que residem nos EUA

Como era antes O governo americano considerav­a apenas pais, cônjuges, filhos, noivos e irmãos a aplicação da proibição de ingresso de cidadãos de Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen em território nacional por um período de 90 dias. No caso dos refugiados, o veto se estende por 120 dias, exceto no caso de pessoas com “relações familiares próximas” nos EUA. Segundo o governo americano, encontram-se nessa categoria apenas pais, cônjuges, filhos, noivos e irmãos. Watson considerou, porém, que “a definição estreita do governo não se sustenta na cuidadosa linguagem da Suprema Corte, nem nos estatutos de imigração nos quais se baseia”. “O senso comum dita, por exemplo, que a família próxima inclui os avós”, indicou o juiz em sua sentença. “De fato, os avós são o paradigma do parente próximo. A definição do governo os exclui. Isso simplesmen­te não é possível.”

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