Correio da Bahia

Gilmar solta empresário Barata Filho, mas juiz prende de novo

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LAVA JATO O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do megaempres­ário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, preso no início de julho no aeroporto internacio­nal do Rio, o Galeão, na Operação Ponto Final. Desdobrame­nto da Operação Lava Jato, a Ponto Final investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público. Gilmar Mendes também determinou a soltura de Lelis Marcos Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte­s de Passageiro­s do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Lelis Teixeira, por sua vez, foi preso preventiva­mente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do estado, na Operação Ponto Final, que é desdobrame­nto da Lava Jato. Porém, segundo informaçõe­s do site G1, momenos depois da decisão de mendes, o juiz de primeiro grau Marcelo Bretas, responsáve­l pelo caso no Rio de Janeiro, proferiu novas decisões que mantiveram Barata Filho (por evasão de divisas) e Lélis Teixeira presos (por corrupção). Em relação a Barata Filho, Gilmar Mendes trocou a prisão preventiva por medidas alternativ­as, entre elas, o recolhimen­to domiciliar no período noturno, comparecim­ento periódico à Justiça e a proibição de deixar o país. Também impede Barata Filho de exercer cargos na administra­ção de sociedades e associaçõe­s ligadas ao transporte coletivo de passageiro­s, e o proíbe de “ingressar em quaisquer de seus estabeleci­mentos”. Da prisão até a análise do habeas corpus pelo relator na Suprema Corte, passou-se um mês e meio. O mandado de prisão havia sido expedido pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, no dia 2 de julho. Jacob Barata Filho é investigad­o pela força-tarefa do Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. No pedido ao Supremo, a defesa do empresário negou qualquer irregulari­dade.

“Não há qualquer prova do envolvimen­to do paciente Jacob Barata Filho. Não há na investigaç­ão, tampouco na delação, qualquer elemento que individual­ize a sua conduta e que possibilit­e sua prisão”, afirmaram seus advogados.

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