Gilmar solta empresário Barata Filho, mas juiz prende de novo
LAVA JATO O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do megaempresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, preso no início de julho no aeroporto internacional do Rio, o Galeão, na Operação Ponto Final. Desdobramento da Operação Lava Jato, a Ponto Final investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público. Gilmar Mendes também determinou a soltura de Lelis Marcos Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Lelis Teixeira, por sua vez, foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do estado, na Operação Ponto Final, que é desdobramento da Lava Jato. Porém, segundo informações do site G1, momenos depois da decisão de mendes, o juiz de primeiro grau Marcelo Bretas, responsável pelo caso no Rio de Janeiro, proferiu novas decisões que mantiveram Barata Filho (por evasão de divisas) e Lélis Teixeira presos (por corrupção). Em relação a Barata Filho, Gilmar Mendes trocou a prisão preventiva por medidas alternativas, entre elas, o recolhimento domiciliar no período noturno, comparecimento periódico à Justiça e a proibição de deixar o país. Também impede Barata Filho de exercer cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e o proíbe de “ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos”. Da prisão até a análise do habeas corpus pelo relator na Suprema Corte, passou-se um mês e meio. O mandado de prisão havia sido expedido pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, no dia 2 de julho. Jacob Barata Filho é investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. No pedido ao Supremo, a defesa do empresário negou qualquer irregularidade.
“Não há qualquer prova do envolvimento do paciente Jacob Barata Filho. Não há na investigação, tampouco na delação, qualquer elemento que individualize a sua conduta e que possibilite sua prisão”, afirmaram seus advogados.