Correio da Bahia

24h Após invasão, terreiro cogita processar a PM

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LIBERDADE A Associação do Terreiro Hunkpame Savalu Vodun Zo Kwe planeja entrar com uma ação judicial contra a Polícia Militar por conta da invasão ocorrida no templo, um dos mais tradiciona­is do país, na Rua Direta do Curuzu, no bairro da Liberdade. O caso ocorreu na quinta-feira, quando policiais da Companhia Tática de Patrulhame­nto Móvel (Patamo) quebraram a porta da casa e entraram no local sagrado. Segundo o pai de santo Amilton Costa, sacerdote do templo há mais de 30 anos, o objeto da ação ainda está sendo avaliado pelos representa­ntes do terreiro. “São muitas questões envolvidas. Além dos danos morais, houve intolerânc­ia religiosa, racismo... Se fosse numa igreja evangélica, eles não entravam dessa forma. Queremos que eles aprendam, que não façam mais em lugar nenhum”, disse. Ainda de acordo com Amilton, o caso também foi levado à Corregedor­ia da Polícia Militar. “Não adianta ficar só aqui na palavra. Somos seres humanos, cidadãos brasileiro­s. Não fui contra entrarem no terreiro, mas contra as atitudes deles, a forma truculenta”, enfatizou o pai de santo. Ele contou que, na manhã de ontem, policiais militares foram ao local para medir a largura e o compriment­o da porta destruída. “Eles vão arcar com os custos. Como é uma porta muito grande, larga, vão ter que encomendar com as medidas específica­s”, disse o pai de santo. Anteontem, a PM informou que abriu um inquérito para apurar o caso. O prefeito ACM Neto (DEM) disse ontem que o terreiro é um patrimônio da cidade e defendeu o esclarecim­ento dos fatos. “O terreiro foi tombado pela prefeitura, é um patrimônio da cidade, é, acima de tudo, um templo religioso e nenhuma ação policial poderia justificar o que foi feito ali dentro. Nós estamos ecoando um clamor, de toda a cidade, para que haja o esclarecim­ento e o ressarcime­nto dos danos que foram feitos no terreiro”, disse, ao entregar títulos de posse de terreno no Calabar.

O terreiro foi o primeiro a ser tombado com base na Lei 8.550/2014, de Preservaçã­o do Patrimônio Cultural do Município de Salvador.

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