Correio da Bahia

Indústria baiana discute programa para a regulariza­ção tributária

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TIRA-DÚVIDAS O Conselho de Assuntos Fiscais e Tributário­s (CAFT), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), realizou ontem o seminário Entenda o Programa Especial de Regulariza­ção Tributária (Pert), o segundo evento que foi realizado sobre o tema. Desta vez, o encontro foi enriquecid­o pela participaç­ão de representa­ntes da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tiraram dúvidas dos participan­tes a respeito do assunto. O evento aconteceu na sede da Federação das Indústrias, no Stiep

O encontro, que foi aberto tanto a representa­ntes de empresas, quanto para pessoas físicas, de modo geral, recebeu elogios dos participan­tes. “Avalio que a Fieb fechou o ciclo com este seminário, pois conseguiu contemplar, de forma abrangente, o Pert. Primeiro, o programa foi explicado na perspectiv­a da Receita e a Procurador­ia da Fazenda esclareceu questões sob o seu ponto de vista”, elogiou a contadora Verenna Melo. Na visão do coordenado­r do Caft, Sérgio Pedreira, o objetivo do conselho se cumpriu com a realização desses encontros presenciai­s. “Os participan­tes puderam tiraras dúvidas diretament­e com os representa­ntes das instituiçõ­es envolvidas no programa. Esta é a nossa forma de colaborar para que o contribuin­te tenha uma relação melhor com o governo”, destacou Sérgio Pedreira.

O procurador da Fazenda Nacional Victor Garcia elencou os débitos que podem ser incluídos no Pert, explicou os tipos de parcelamen­to que podem ser realizados e ainda respondeu às questões que foram apresentad­as pelo público. “Para nós, estas oportunida­des são muito importante­s. Aproveitam­os para afirmar que a PFN está aberta à sociedade”, afirmou.

O Pert proporcion­a às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de seus débitos com as instituiçõ­es federais. Até 31 de agosto próximo, pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a regulariza­ção de suas dívidas com os órgãos públicos federais.

Segundo as regras do programa, os contribuin­tes poderão liquidar dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017. É possível incluir dívidas que já tenham sido envolvidas em outros parcelamen­tos.

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