Indústria baiana discute programa para a regularização tributária
TIRA-DÚVIDAS O Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários (CAFT), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), realizou ontem o seminário Entenda o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o segundo evento que foi realizado sobre o tema. Desta vez, o encontro foi enriquecido pela participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tiraram dúvidas dos participantes a respeito do assunto. O evento aconteceu na sede da Federação das Indústrias, no Stiep
O encontro, que foi aberto tanto a representantes de empresas, quanto para pessoas físicas, de modo geral, recebeu elogios dos participantes. “Avalio que a Fieb fechou o ciclo com este seminário, pois conseguiu contemplar, de forma abrangente, o Pert. Primeiro, o programa foi explicado na perspectiva da Receita e a Procuradoria da Fazenda esclareceu questões sob o seu ponto de vista”, elogiou a contadora Verenna Melo. Na visão do coordenador do Caft, Sérgio Pedreira, o objetivo do conselho se cumpriu com a realização desses encontros presenciais. “Os participantes puderam tiraras dúvidas diretamente com os representantes das instituições envolvidas no programa. Esta é a nossa forma de colaborar para que o contribuinte tenha uma relação melhor com o governo”, destacou Sérgio Pedreira.
O procurador da Fazenda Nacional Victor Garcia elencou os débitos que podem ser incluídos no Pert, explicou os tipos de parcelamento que podem ser realizados e ainda respondeu às questões que foram apresentadas pelo público. “Para nós, estas oportunidades são muito importantes. Aproveitamos para afirmar que a PFN está aberta à sociedade”, afirmou.
O Pert proporciona às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de seus débitos com as instituições federais. Até 31 de agosto próximo, pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a regularização de suas dívidas com os órgãos públicos federais.
Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017. É possível incluir dívidas que já tenham sido envolvidas em outros parcelamentos.