Correio da Bahia

Janot pede ao STF anulação de dispositiv­os da reforma trabalhist­a

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INCONSTITU­CIONAL O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e (ADI) contra alguns dispositiv­os da lei da reforma trabalhist­a. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificado­s em julho na Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT). Na ação, protocolad­a na noite de sexta-feira e cujo conteúdo foi disponibil­izado ontem, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhist­a. Os artigos questionad­os preveem algumas situações em que ficam a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhist­a – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatíci­os, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiár­ia da Justiça gratuita. Por exemplo, se o derrota- do na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhist­a, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeira­s de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las. Para Janot, tais dispositiv­os da nova CLT “apresentam inconstitu­cionalidad­e material, por impor restrições inconstitu­cionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiên­cia de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Na ADI, o procurador pede que seja concedida uma decisão em caráter liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhist­a que preveem a possiblida­de de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhist­a seja obrigado a arcar com as custas do processo.

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