Caixa deposita lucro do FGTS para 88 milhões de trabalhadores
DINHEIRO NA CONTA A Caixa Econômica Federal finalizou o depósito do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em nota divulgada ontem, o banco informou que a operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei, que é 31 de agosto deste ano. Com resultado de lucro de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,28 bilhões, ou seja 50% do total, a cerca de 88 milhões de trabalhadores. Conforme informou o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, no último dia 10, a distribuição dos resultados do FGTS ocorrerá anualmente, com os depósitos efetuados sempre até 31 de agosto. O cálculo do índice de distribuição do fundo foi feito com base em 50% do lucro líquido do exercício anterior (R$ 7,28 bilhões) dividido pelo saldo total das 245,7 milhões de contas (R$ 375 bilhões). Assim se tem o índice de
0,0193, que corresponde ao percentual 1,93%. Ou seja, o lucro depositado na conta equivale a 1,93% do saldo existente em 31 de dezembro de 2016. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil, recebeu R$ 19,30. De acordo com a Caixa, em média, cada trabalhador recebeu R$ 29,62.
Com a distribuição de resultados equivalente a 1,93%, a rentabilidade das contas do FGTS aumenta de 5,11% ao ano (3% ao ano mais Taxa Referencial) para 7,14% ao ano. Para que o trabalhador possa consultar o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site do banco. Nesta aplicação, é preciso informar o número do CPF ou do PIS. Segundo a Caixa, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo aplicativo do FGTS Caixa e pelo site. Conforme a Lei 13.446/2017, os valores creditados nas contas dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta no dia 31 de dezembro do ano anterior.
A lei não prevê a possibilidade de saque imediato dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado.