Correio da Bahia

Caixa deposita lucro do FGTS para 88 milhões de trabalhado­res

-

DINHEIRO NA CONTA A Caixa Econômica Federal finalizou o depósito do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em nota divulgada ontem, o banco informou que a operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhado­res foi concluída antes do prazo definido em lei, que é 31 de agosto deste ano. Com resultado de lucro de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuíd­os R$ 7,28 bilhões, ou seja 50% do total, a cerca de 88 milhões de trabalhado­res. Conforme informou o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, no último dia 10, a distribuiç­ão dos resultados do FGTS ocorrerá anualmente, com os depósitos efetuados sempre até 31 de agosto. O cálculo do índice de distribuiç­ão do fundo foi feito com base em 50% do lucro líquido do exercício anterior (R$ 7,28 bilhões) dividido pelo saldo total das 245,7 milhões de contas (R$ 375 bilhões). Assim se tem o índice de

0,0193, que correspond­e ao percentual 1,93%. Ou seja, o lucro depositado na conta equivale a 1,93% do saldo existente em 31 de dezembro de 2016. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil, recebeu R$ 19,30. De acordo com a Caixa, em média, cada trabalhado­r recebeu R$ 29,62.

Com a distribuiç­ão de resultados equivalent­e a 1,93%, a rentabilid­ade das contas do FGTS aumenta de 5,11% ao ano (3% ao ano mais Taxa Referencia­l) para 7,14% ao ano. Para que o trabalhado­r possa consultar o valor creditado referente à distribuiç­ão de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site do banco. Nesta aplicação, é preciso informar o número do CPF ou do PIS. Segundo a Caixa, o trabalhado­r pode identifica­r o valor do crédito por SMS (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo aplicativo do FGTS Caixa e pelo site. Conforme a Lei 13.446/2017, os valores creditados nas contas dos trabalhado­res são proporcion­ais ao saldo da conta no dia 31 de dezembro do ano anterior.

A lei não prevê a possibilid­ade de saque imediato dos resultados do FGTS. Os trabalhado­res poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabeleci­das pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentado­ria e término de contrato por prazo determinad­o.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil