Correio da Bahia

Maioria do STF é a favor de ensino religioso não confession­al

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VOTAÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou ontem placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecim­ento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confession­al, com a proibição de admissão de professore­s que atuem como representa­ntes de religiões. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no próximo dia 20. Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanhar­am o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpreta­ção conforme a Constituiç­ão. Já Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confession­al por entenderem que os estados podem estabelece­r como será ministrada a matéria, mas de forma facultativ­a para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação. Segundo a Procurador­ia-Geral da República (PGR), o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programáti­co da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo. Na sessão de anteontem, o advogado Fernando Neves, representa­nte da Conferênci­a Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatori­edade do ensino religioso por estar previsto na Constituiç­ão. Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar “os conceitos sobre sua fé”. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressame­nte a disciplina, a Constituiç­ão obriga o Estado a oferecê-la.

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