Maioria do STF é a favor de ensino religioso não confessional
VOTAÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou ontem placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de religiões. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no próximo dia 20. Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição. Já Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrada a matéria, mas de forma facultativa para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo. Na sessão de anteontem, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar “os conceitos sobre sua fé”. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la.