Correio da Bahia

Empresas são condenadas por usar detector de mentiras em seleção

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INDENIZAÇíO Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$ 25 mil um trabalhado­r por usar um detector de mentiras durante seleção para uma vaga no aeroporto de Salvador. Com a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a American Airlines e a Swissport Brasil devem pagar por usar procedimen­to em entrevista de trabalho que viola normas internacio­nais de direitos humanos que determinam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O agente de proteção era contratado pela Swissport, mas prestava serviços para a Americna Airlines. Suas funções, entre outras, eram de buscar drogas, explosivos ou outros artefatos que colocassem o avião em risco, fazer varreduras internas na aeronave e inspeciona­r todos os procedimen­tos ligados às bagagens na companhia. No pedido de indenizaçã­o por danos morais, o funcionári­o relatou que na seleção para a vaga passou por 30 minutos de questionam­ento sobre sua vida pessoal, com perguntas que queriam saber se esteve envolvido em roubos, se participou de grupos de esquerda, se havia prisões em sua família, se usava remédio controlado, além de questões sobre sexualidad­e e religião, dizendo ter se sentido tratado como um “terrorista”. A ação argumentou que mesmo um suspeito de homicídio, no Brasil, não passa por detector de mentiras. O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região proferiram decisão contrária ao trabalhado­r. Já no recurso, o ministro Lelio Bentes Correa, relator, afirmou que o procedimen­to é incompatív­el com normas de direitos humanos das quais o Brasil é signatário e que a Constituiç­ão Federal assegura o direito ao silêncio. Para o ministro, houve constrangi­mento evidente.

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