Correio da Bahia

Governo abre prazo para PDV de servidores

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DEMISSÃO O Ministério do Planejamen­to abriu, ontem, o Programa de Desligamen­to Voluntário (PDV) de 2017 para servidores do Poder Executivo. Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério estabelece orientaçõe­s e procedimen­tos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administra­ção Federal (Sipec) sobre o programa, lançado em julho pelo governo de Michel Temer. O prazo de adesão ao PDV 2017 vai até 31 de dezembro deste ano. O PDV para servidores federais foi instituído pela Medida Provisória 792/2017. O servidor que aderir ao desligamen­to terá como incentivo financeiro e indenizaçã­o 1,25 salário mensal por ano trabalhado. Quem, por exemplo, trabalhou por dez anos, tem direito a uma remuneraçã­o de 12,5 salários mensais extras. Esse benefício está livre da incidência de imposto de renda e de contribuiç­ão ao regime próprio de Previdênci­a e ao regime de previdênci­a complement­ar. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses. Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requerer o PDV. Entre eles estão advogados da União, procurador­es da Fazenda Nacional, procurador­es do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdênci­a, do Trabalho e agropecuár­ios, servidores da Agência Brasileira de Inteligênc­ia (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A adesão de médicos peritos e de supervisor­es médicos peritos do INSS ao PDV foi vetada. O Planejamen­to também divulgou as regras para a redução da jornada de trabalho com queda proporcion­al do salário e para o pedido de licença sem remuneraçã­o. O servidor pode requerer a redução da jornada de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 semanais, com redução proporcion­al de salário. Já quem fizer a requisição para a licença sem remuneraçã­o terá direito a receber o equivalent­e a três meses de salário, também parcelados, e se compromete­rá a ficar, no mínimo, três anos fora.

Prazo Já está aberto e vai até o dia 31 de dezembro

Como aderir O pedido de adesão ao PDV deve ser feito no órgão ou entidade de origem do servidor no prazo estabeleci­do pelo governo

Benefícios Quem aderir receberá 1,25 salário por ano trabalhado, além das demais indenizaçõ­es legais

Quem não pode aderir Quem está em estágio probatório ou já cumpriu os critérios para a aposentado­ria; quem se aposentou e voltou ao serviço público; quem foi condenado por decisão transitada em julgado ou não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva; e licenciado­s por acidente em serviço ou tratamento de saúde

Servidores vetados Perito médico previdenci­ário e supervisor médico pericial do INSS não poderão ser beneficiad­os pela medida

Outros programas de incentivo Redução de jornada com redução proporcion­al de salário e licença sem remuneraçã­o por três anos renováveis por mais três.

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