Governo abre prazo para PDV de servidores
DEMISSÃO O Ministério do Planejamento abriu, ontem, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2017 para servidores do Poder Executivo. Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o programa, lançado em julho pelo governo de Michel Temer. O prazo de adesão ao PDV 2017 vai até 31 de dezembro deste ano. O PDV para servidores federais foi instituído pela Medida Provisória 792/2017. O servidor que aderir ao desligamento terá como incentivo financeiro e indenização 1,25 salário mensal por ano trabalhado. Quem, por exemplo, trabalhou por dez anos, tem direito a uma remuneração de 12,5 salários mensais extras. Esse benefício está livre da incidência de imposto de renda e de contribuição ao regime próprio de Previdência e ao regime de previdência complementar. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses. Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requerer o PDV. Entre eles estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A adesão de médicos peritos e de supervisores médicos peritos do INSS ao PDV foi vetada. O Planejamento também divulgou as regras para a redução da jornada de trabalho com queda proporcional do salário e para o pedido de licença sem remuneração. O servidor pode requerer a redução da jornada de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 semanais, com redução proporcional de salário. Já quem fizer a requisição para a licença sem remuneração terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também parcelados, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora.
Prazo Já está aberto e vai até o dia 31 de dezembro
Como aderir O pedido de adesão ao PDV deve ser feito no órgão ou entidade de origem do servidor no prazo estabelecido pelo governo
Benefícios Quem aderir receberá 1,25 salário por ano trabalhado, além das demais indenizações legais
Quem não pode aderir Quem está em estágio probatório ou já cumpriu os critérios para a aposentadoria; quem se aposentou e voltou ao serviço público; quem foi condenado por decisão transitada em julgado ou não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva; e licenciados por acidente em serviço ou tratamento de saúde
Servidores vetados Perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão ser beneficiados pela medida
Outros programas de incentivo Redução de jornada com redução proporcional de salário e licença sem remuneração por três anos renováveis por mais três.