Correio da Bahia

STF libera ensino religioso ligado a crença em escolas públicas

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DECISÃO Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativ­o, pode estar ligado a uma crença específica. Da mesma forma, não há impediment­o para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina. Dessa forma, saiu vencida a Procurador­ia-Geral da República (PGR), que iniciou a discussão em 2010. O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, previa que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamenta­l. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confession­al, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitu­cional. A Procurador­ia sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiv­a laica. “Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contraried­ade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitu­cionais as normas questionad­as”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento.

“Não vejo submissão do Estado à submissão de religião na norma. A pluralidad­e de crenças, a tolerância - que é princípio da Constituiç­ão Federal - combina-se com os dispositiv­os aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confession­al em matérias não obrigatóri­as nas escolas”, concluiu a ministra. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor da possibilid­ade de o ensino religioso ser confession­al - ou seja, vinculado a religiões específica­s -, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowsk­i, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Coube a Moraes abrir a divergênci­a no julgamento. Em sentido contrário votaram o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.

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