STF libera ensino religioso ligado a crença em escolas públicas
DECISÃO Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativo, pode estar ligado a uma crença específica. Da mesma forma, não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina. Dessa forma, saiu vencida a Procuradoria-Geral da República (PGR), que iniciou a discussão em 2010. O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, previa que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitucional. A Procuradoria sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica. “Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento.
“Não vejo submissão do Estado à submissão de religião na norma. A pluralidade de crenças, a tolerância - que é princípio da Constituição Federal - combina-se com os dispositivos aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, concluiu a ministra. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor da possibilidade de o ensino religioso ser confessional - ou seja, vinculado a religiões específicas -, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Coube a Moraes abrir a divergência no julgamento. Em sentido contrário votaram o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.