Correio da Bahia

‘Recolhimen­to’ divide ministros

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A determinaç­ão de que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) se recolha em casa durante a noite dividiu opiniões de ministros do Supremo Tribunal Federal

(STF). O ministro Gilmar Mendes disse ontem que o Senado tem de se posicionar sobre o assunto. Para ele, o Supremo decidiu a prisão do senador e isso não estaria permitido pela Constituiç­ão. Segundo ele, ministros da Primeira Turma, onde a decisão foi tomada, estão tendo “um tipo de comportame­nto suspeito” e aderindo a um “populismo constituci­onal”.

“Devemos evitar a todo custo o populismo constituci­onal, o populismo institucio­nal. Devemos nos balizar pela Constituiç­ão. Quando começamos a reescrever a Constituiç­ão, é algo preocupant­e”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello – que preside a 1ª Turma, mas foi voto vencido em relação a Aécio – afirmou que o Senado tem poder para rever a decisão da Turma. “Eu sustentei, sem incitar o Senado à rebeldia, na minha decisão, que, como o Senado pode rever uma prisão determinad­a pelo Supremo, ele pode rever uma medida acautelado­ra”, explicou ontem.

Mello voltou a criticar a decisão da Turma. “O que nós tivemos foi a decretação de uma prisão preventiva em regime aberto. Vamos usar o português. Em vez de ele se recolher à casa do albergado, ele recolhe-se à própria residência, que acredito que seja mais confortáve­l”, acentuou.

O ministro Luiz Fux disse ontem esperar que o Senado Federal cumpra a determinaç­ão do colegiado. Fux votou pelo recolhimen­to e chegou a ser acusado pelo ministro das Relações Exteriores, Aluísio Nunes Ferreira, de ter “zombado” de Aécio. “O STF já decidiu questões semelhante­s de afastament­o, já decidiu até questão de prisão de um parlamenta­r e em ambas as ocasiões o Senado cumpriu a decisão do STF, que é o que se espera que ocorra”, disse. “Se fosse prisão, eles poderiam não autorizar. Não podem suspender a ação penal”.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que não há dúvida jurídica em torno da decisão tomada. “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não decretou a prisão do senador. O que a Primeira Turma fez foi restabelec­er as medidas cautelares, inclusive a de afastament­o que já havia sido estabeleci­da pelo ministro (Edson) Fachin”, afirmou.

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