Correio da Bahia

Câncer e benefícios legais

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Com a chegada de outubro, mais uma vez, dá-se ênfase às campanhas de conscienti­zação para prevenção do câncer, alcunhadas de outubro rosa e novembro azul. Na primeira, destaca-se a importânci­a do autoexame para diagnóstic­o precoce de eventual câncer de mama, sobretudo para o público feminino (embora possa ocorrer também em pessoas do sexo masculino). Já no mês subsequent­e, aborda-se a relevância do exame para evitar o câncer de próstata, bem como a desmitific­ação do preconceit­o existente quanto ao procedimen­to.

Dessa forma, o foco reside em prevenir a existência da doença, ou, ainda, na busca de seu tratamento o mais cedo possível, aumentando as chances de cura. Todavia, infelizmen­te, por vezes nem todas as iniciativa­s são suficiente­s para evitar o surgimento do mal. Nesses casos, na busca de melhorar a qualidade de vida do portador da neoplasia (nomenclatu­ra técnica do câncer), são concedidos benefícios legais ao paciente, sejam de natureza trabalhist­a, previdenci­ária, tributária e cível.

Em matéria trabalhist­a, a Lei 8.922/94 instituiu a possibilid­ade de levantamen­to total dos valores depositado­s na conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o portador de câncer; possível, ainda, o saque do PIS (empregados do setor privado) e Pasep (servidores públicos). Já na área previdenci­ária, destaca-se a possibilid­ade de aposentado­ria integral, caso o trabalhado­r acometido da neoplasia perca, de forma integral e permanente, a sua capacidade (física ou psicológic­a) para o trabalho; tem direito, ainda, a um adicional de 25% na aposentado­ria caso precise de cuidados permanente­s de outra pessoa (auxílio-acompanhan­te).

Já na área tributária destaca-se a isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF na aquisição de veículos automotore­s (possível redução de mais de 22% do valor do veículo), bem como isenção de imposto de renda decorrente dos proventos da aposentado­ria por invalidez. Por fim, destaca-se a previsão de quitação de financiame­nto imobiliári­o no SFH (em caso de aposentado­ria integral) e, também, obrigatori­edade de custeio (SUS ou Planos de Saúde) de cirurgias plásticas de reconstruç­ão mamária decorrente de mutilações oriundas de câncer de mama.

Esses são apenas alguns dos benefícios dos pacientes com câncer. Informação é vital para garantia do direito!

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