Correio da Bahia

Procurador­a diz que portaria sobre trabalho escravo é ‘retrocesso’

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BRASÍLIA A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, classifico­u de “retrocesso à garantia constituci­onal de proteção à dignidade da pessoa humana”, a nova Portaria 1129, do Ministério do Trabalho. Publicada há três dias, a norma altera as regras de punição ao trabalho escravo no país. Em encontro, ontem, com o ministro Ronaldo Nogueira, titular da pasta, Raquel Dodge entregou um ofício que oficializa o pedido de revogação da portaria, feito anteontem pelos Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho. Desde ontem, em 21 estados, fiscais do trabalho paralisara­m as atividades, alegando inseguranç­a jurídica para atuar por causa da nova portaria. No entender dos auditores, a norma é ilegal. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a paralisaçã­o atinge as equipes que atuam nas fiscalizaç­ões locais. As que atuam em operações de caráter nacional ainda avaliam que providênci­a tomar. Também ontem, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um convite ao ministro do Trabalho para falar sobre o caso. A audiênciaf­oi agendada para 8 de novembro. Além de Raquel Dodge, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é contrária à portaria e emitiu nota de repúdio à medida. Assinada pelo Conselho Federal e Colégio de Presidente­s das seccionais da OAB, a nota, além de chamar a portaria de retrocesso, diz que a mesma fere o Código Penal e não traz segurança jurídica. “As novas regras já fizeram, inclusive, com que a Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT) retirasse o Brasil do grupo de referência em combate ao trabalho escravo”, afirma trecho do documento. Nas suas redes sociais, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aumentou o coro dos que criticam duramente a portaria. Em sua página no Facebook, FHC escreveu que, com a medida, o presidente Michel Temer tomou uma “decisão desastrada”. Estudo do Departamen­to de Pesquisas Judiciária­s (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o tempo médio de tramitação de processos de trabalho escravo no país é de 3,6 anos. O colegiado reuniu dados de 17 tribunais e analisou casos que tramitavam na Justiça desde dezembro de 2016.

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