Empresas de cartão pagarão o débito à vista
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular e a administradora do cartão. As empresas que operam o serviço vão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotavam o parcelamento diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
A resolução permite que o parcelamento inclua uma ou mais multas. Com a efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora está liberado o licenciamento do veículo e a emissão do certificado.
O Denatran vai ser responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com cartão de crédito. E cada órgão vai ter que enviar relatórios mensais ao departamento contendo o montante arrecadado de maneira discriminada.