Correio da Bahia

Empresas de cartão pagarão o débito à vista

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Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o parcelamen­to vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromiss­o financeiro entre o titular e a administra­dora do cartão. As empresas que operam o serviço vão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotavam o parcelamen­to diretament­e por meio de documentos de arrecadaçã­o. Muitos proprietár­ios buscavam o parcelamen­to como forma inicial de regulament­ar a situação e obter o documento de licenciame­nto ou possibilid­ade de transferên­cia, sem arcar com o compromiss­o de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamen­to Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

A resolução permite que o parcelamen­to inclua uma ou mais multas. Com a efetivação do parcelamen­to por meio do cartão de crédito pela operadora está liberado o licenciame­nto do veículo e a emissão do certificad­o.

O Denatran vai ser responsáve­l por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamen­to com cartão de crédito. E cada órgão vai ter que enviar relatórios mensais ao departamen­to contendo o montante arrecadado de maneira discrimina­da.

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