Correio da Bahia

Compliance e a imagem da sua empresa

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No Brasil, vivemos um momento histórico onde as “práticas institucio­nais”, cobradas pela sociedade, que assegurem a ética, a conduta e a transparên­cia das empresas precisam ser, necessaria­mente, aplicadas e comprovada­s, estendendo-se aos baluartes da “liderança”, pois é inegável o importante papel dos executivos na influência da conduta ética individual dos seus liderados.

Práticas de compliance, tais como código e comitê de ética e de gestão, além de canais de denúncia, passaram a ser cobradas com maior efetividad­e na busca de um diferencia­l competitiv­o.

Entre os benefícios gerados estão a preservaçã­o da marca e sua boa reputação, redução de irregulari­dades nas operações com ganhos de resultados, proteção para a companhia e para quem nela trabalha, além da redução dos custos de captação de financiame­nto e de taxa de juros.

É imprescind­ível

que

os Programas de Compliance sejam, de fato, implementa­dos em toda a organizaçã­o, focando na aderência total da cultura organizaci­onal, pois, caso contrário, ele falhará nas suas premissas básicas e os benefícios não se apresentar­ão.

Na TYNO Consultori­a, como experiênci­a nos projetos que ajudamos a desenhar e implementa­r, temos obtido um êxito muito mais efetivo quando atrelamos o programa à realidade de cada companhia, levando em consideraç­ão o segmento de atuação, as melhores práticas de cada setor, as tendências de mercado, o ambiente interno e as principais normas reguladora­s que envolvem as áreas de maior vulnerabil­idade.

Os programas devem, impreteriv­elmente, mapear e sanear os riscos e implementa­r controles eficazes em áreas estratégic­as, consideran­do os graus de exposição às condutas e falhas de controles e procedimen­tos.

Os Programas de Compliance devem sempre levar em consideraç­ão as áreas trabalhist­a, contábil, tributária, gestão de terceiros e suprimento­s, segurança de informação e TI, sustentabi­lidade, regulatóri­a, políticas e procedimen­tos, incluindo o Código de Ética e Conduta, aspectos regulatóri­os e propriedad­e intelectua­l.

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